Seguro: perda ou investimento?

 

Deparamo-nos, recentemente, com a questão sobre o que representa um seguro de carga. E notamos que há os que o consideram uma perda. Ele não agrega valor ao produto. Outras opiniões vão pelo caminho contrário. A nossa é frontalmente contrária à consideração como perda. Entendemos, sem qualquer sombra de dúvida, que o seguro é um investimento. Assim, agrega valor. E muito.

Considerar a contratação de seguro, e o pagamento do prêmio, como uma perda, não pode ter sentido. Acreditar que o prêmio do seguro não agrega valor por não mudar o preço de venda, nos parece um conceito errado. Ele pode, aparentemente, parecer não agregar valor. Ou não mudar o preço de venda. Mas, sem dúvida, sem o seguro, poderia haver uma mudança de preço de venda. E que, talvez, pelo volume de perda de mercadoria, não se conseguisse passar para o preço. Com isso, em última instância, até inviabilizando a sua venda.

Para que o seguro pudesse ser considerado uma perda, teríamos que levar em conta uma série de fatores. Um deles, que a contratação de seguro não geraria, em qualquer hipótese, reembolso pela perda da mercadoria. O que jamais poderia ser considerado. A contratação de seguro gera uma contrapartida na perda ou avaria da mercadoria. Ainda que exista uma franquia, que jamais será absurda, e nem chegará a 100%. Se assim fosse, não existiria seguro.

Teríamos que pressupor que o ser humano fosse o melhor entre todos os animais. E que o roubo, o furto não habitassem nele. Nesse caso, num acidente qualquer, ninguém mexeria na mercadoria ou veículo, pois a índole humana não permitiria isso. Mas, não é o caso, em absoluto.

Também que as máquinas jamais falhassem. Um veículo rodoviário de transporte, a saber, caminhão, carreta, bitrem, rodotrem, etc. fossem perfeitos e acidentes em geral jamais ocorressem. Ai não haveria perda de mercadoria.

Que os trens nunca tivessem ou ocasionassem problemas. Que essa máquina seria perfeita a ponto de jamais falhar. Um descarrilamento seria um fato desconhecido. Que suas peças jamais se desgastassem. Jamais, em qualquer hipótese, um trem parasse ou não entregasse sua carga no destino.

Que os aviões jamais apresentassem problemas. Jamais caíssem. Funcionassem sem nunca se acidentar.

Que os transportes aquaviários, em especial o marítimo, representando, fisicamente, 96% do transporte internacional de mercadoria do e para o Brasil, e cerca de 90% no mundo, jamais tivessem problemas. Que um navio jamais afundasse. Que ele nunca fosse abalroado por outro navio. O mesmo com o fluvial.

Está claro que esses fatos, ou não fatos, são absolutamente impossíveis. Em especial nesta terra tupiniquim em que, provavelmente, temos um dos maiores índices de roubo e furto de carga no transporte rodoviário no mundo. Em especial em São Paulo e Rio de Janeiro. É provável que, entre roubos e furtos, denunciados ou não, tenhamos hoje, no Brasil, algo como 1,5 e 2,0 bilhões de reais em perdas anuais.

Assim, está claro que a contratação de seguro tem que ser considerada como um investimento. E, dos bons. Investir num seguro é como comprar uma máquina para a linha de produção. Esta máquina será base para manutenção ou aumento da produção se for uma substituição. Ou aumento direto da produção se for uma máquina adicional. Em ambas as situações, uma alavanca para o aumento da produtividade. Produzindo, com a mesma matéria prima e mão de obra, mais do que antes.

Assim, a compra de um seguro é um investimento. Ela preserva, ou protege, se alguém preferir este último termo, a cadeia logística. Com o seguro, a manutenção do produto está garantida. A perda ou avaria será reposta. Talvez não toda se houver uma franquia. Mas, haverá uma preservação quase total. Em especial se a perda ocasionar uma parada da linha de produção se for compra da matéria prima. Ou, por consequência, uma interrupção temporária no fluxo de entrega de uma mercadoria a um comprador que não pode prescindir da mercadoria nem por algumas horas. Especialmente em uma época em que o estoque é evitado a todo custo em face de seu custo.

Qual será o prejuízo à empresa num evento maligno desse? Em especial quando sabemos que o custo do seguro de transporte é quase nada em relação à mercadoria. Também quase nada em relação ao custo logístico em geral.

Sem a contratação de seguro, podemos inferir o seguinte. Nem sequer um preço de venda real pode ser possível. Dependendo das perdas envolvidas, em especial em relação a determinadas mercadorias, ter-se-á um preço de venda para a mercadoria se elas tiverem um seguro, e outro se elas não tiverem o seguro. Dependendo da mercadoria, o prejuízo poderá ser maior ou menor. Considerando o índice de sinistralidade, os problemas poderão ser sérios.

Assim, não há, em qualquer hipótese, a possibilidade da consideração de um seguro como perda. Ele, sem dúvida, é um investimento. E agrega valor à mercadoria no sentido de preservá-la. Evitando que a empresa desembolse algo desnecessário.

Assim, só há uma hipótese de o seguro ser considerado perda. Que o índice de sinistralidade seja zero. Mas, mesmo assim, jamais poderá ser considerado como uma perda. Nesse caso nunca será contratado, por absoluta falta de necessidade, então, não haverá perda.

Revista Sem Fronteiras Virtual

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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