Seguro: Perda ou investimento? (Versão curta)

 

Deparamo-nos, recentemente, com a questão sobre o que representa um seguro de carga. E notamos que há os que o consideram uma perda. Ele não agrega valor ao produto. Entendemos, sem qualquer sombra de dúvida, que o seguro é um investimento. Assim, agrega valor.

Para que o seguro pudesse ser considerado uma perda, teríamos que levar em conta uma série de fatores. Um deles, que a contratação de seguro não geraria, em qualquer hipótese, reembolso pela perda da mercadoria. A contratação de seguro gera uma contrapartida na perda ou avaria da mercadoria.

Para que não valesse a pena contratar seguro teríamos que pressupor que o ser humano fosse o melhor entre todos os animais. E que o roubo, o furto não habitassem nele. Nesse caso, num acidente qualquer, ninguém mexeria na mercadoria ou veículo, o que não é o caso.

Também que máquinas jamais falhassem. Que os veículos rodoviários de transporte fossem perfeitos e acidentes jamais ocorressem. Ai não haveria perda de mercadoria.

Que trens nunca tivessem problemas. Que essa máquina seria perfeita e nunca falhasse. Descarrilamento seria um fato desconhecido. Que suas peças jamais se desgastassem. Jamais um trem parasse ou não entregasse sua carga.

Que os aviões jamais apresentassem problemas, nunca caíssem e funcionassem sem nunca se acidentar.

Que os transportes aquaviários, em especial o marítimo, jamais tivessem problemas. Que um navio jamais afundasse. Que nunca fosse abalroado. O mesmo com o fluvial.

Está claro que esses fatos são absolutamente impossíveis. Em especial no Brasil, em que temos o maior índice de roubo e furto de carga no transporte rodoviário no mundo. Coisa de 1,5 a 2,0 bilhões de reais em perdas anuais.

Assim, está claro que a contratação de seguro é um investimento. Investir num seguro é como comprar uma máquina para a linha de produção. Que será base para manutenção ou aumento da produção, e alavanca para aumento da produtividade.

Assim, seguro é investimento. Preserva a cadeia logística. Com o seguro, a manutenção do produto está garantida. Em especial se a perda ocasionar parada da linha de produção. E, por consequência, interrupção temporária no fluxo de entrega de uma mercadoria a um comprador que não pode prescindir da mercadoria nem por horas.

Qual será o prejuízo à empresa num evento maligno desse? Em especial quando sabemos que o custo do seguro de transporte é quase nada em relação à mercadoria. Também quase nada em relação ao custo logístico em geral.

Sem a contratação de seguro, podemos inferir que nem sequer um preço de venda real pode ser possível. Dependendo das perdas envolvidas, ter-se-á um preço de venda para a mercadoria se ela tiver seguro, e outro se não. Dependendo da mercadoria, o prejuízo poderá ser maior ou menor. Considerando o índice de sinistralidade, os problemas poderão ser sérios.

Assim, não há, em qualquer hipótese, a possibilidade da consideração de um seguro como perda. Ele, sem dúvida, é investimento. E agrega valor à mercadoria no sentido de preservá-la. Evitando que a empresa desembolse algo desnecessário.

Assim, só há uma hipótese de o seguro ser considerado perda. Que o índice de sinistralidade seja zero. Mas, mesmo assim, jamais poderá ser considerado como uma perda. Nesse caso nunca será contratado, por absoluta falta de necessidade, então, não haverá perda.

 

Revista Cist News julho-agosto 2017

Revista FoxNews Novembro 2018

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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