Seguro: veículos autônomos e drones (versão curta)

 

Estamos vivendo uma era tecnológica muito desafiadora. Qualquer previsão para os próximos dez anos será, certamente, desmentida.

Neste momento, estamos às voltas com drones, que possivelmente poderão vir a fazer qualquer coisa.

Já temos entre nós, ou entrando breve, os veículos rodoviários autônomos. Os carros de uso comum e veículos de transporte de carga.

Recentemente, vimos em uma importante revista, de grande circulação, e também na internet, um navio porta-container elétrico e autônomo. Desenvolvido por duas empresas norueguesas. Pequeno, mas nem tanto, de 80 metros de comprimento, com 15 metros de largura, para 120 containers, velocidade até cerca de 25 km/hora e autonomia de 120 quilômetros. O embarque das unidades será automatizado. Os seus sensores permitirão atracar e desatracar o navio por si. Com GPS, navegará de forma autônoma. Se funcionar este, como se projeta, não há dúvida de que crescerá e será construído em tamanhos maiores. Será viável, com certeza, saindo da cabotagem, projeto inicial, para cruzar mares e oceanos.

E, com certeza, breve teremos também os aviões elétricos, que já estão em pauta e, também, autônomos. O mundo se movimentará “sozinho” em breve. O futuro chegou, está virando a esquina em que estamos.

Com tudo isso, temos pensado muito nesse assunto e na questão da responsabilidade. Importante já pensarmos no seguro de danos e perdas para isso. Tanto materiais como responsabilidade civil e para terceiros. Entre autônomos e com os não autônomos.

Não temos nada ainda sobre isso, pelo que sabemos, e parece que o assunto acabará ficando para depois que eles estiverem plenamente, ou quase, entre nós. Um erro, dentre muitos que temos cometido ao longo da história. Temos que nos preocupar o mais breve possível com uma legislação que ocupe esses espaços vazios hoje.

Não havendo uma legislação adequada, quem responderá pelos danos? Será que seus donos? Ou será que utilizaremos os meios que temos visto hoje na política, de jogar a culpa em mortos?

Já temos visto algumas poucas coisas discutidas em artigos e matérias na imprensa. O que significa que a preocupação com ela já está em pauta. Queremos também colocar nela nossa colher, visto que temos interesse nisso. Todos têm e devem ter, pois a vida mudará muito com eles.

Como hoje não temos em que nos basear, e até acreditamos que teremos este problema num futuro breve, como usaremos as normas atuais para definir responsáveis?

Uma pergunta simples é quem poderá ser responsabilizado por eventual dano ou morte. Será o dono do veículo, já que é dele, pago e, possivelmente, programado? Mas, se a programação der problema, falhar, não entrar de acordo, não for aceita, o dono do veículo poderá ser responsabilizado?

Ou a responsabilidade recairá sobre o fabricante? Afinal de contas, ele produziu o veículo autônomo. Vendido ou não, tem a responsabilidade da construção e programação. Será viável conseguir detectar o real responsável?

E poderá haver diferença na interpretação quanto à questão de o veículo estar dentro da garantia ou não? Isso terá de ser levado em conta. Afinal, poderá ter a garantia finda sendo autônomo? Ou quanto a ser feita sua manutenção em concessionárias ou oficinais autorizadas das empresas, ou em oficinas independentes? A oficina poderá ser responsabilizada?

Ou será que a era dos veículos autônomos extinguirá o seguro para eles, porque não deverão ter problemas, acidentes etc.? Realmente esta é uma questão a ser considerada. O seguro será irrelevante nesse caso?

Revista Cist News de julho-agosto/2018

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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