Surpresas no comércio exterior – 98 (RFB desconhecendo Incoterms® novamente)

 

Em 2000, na entrada em vigor dessa versão dos Incoterms, a RFB cometeu a heresia de nunca colocá-lo à disposição dos brasileiros no Siscomex. Pulando dos Incoterms 1990 para o Incoterms® 2010. Desconsiderando ou provavelmente desconhecendo a sua importância para o comércio exterior (https://blogdosamirkeedi.com.br/surpresas-no-comercio-exterior-57-incoterms-2000-nao-existiu-no-brasil/).

Agora, novamente, quase 5,5 anos depois da entrada em vigor, os Incoterms® 2020, também não foram incorporados ao Siscomex, em mais uma nova falha da RFB. Embora apenas um termo tenha mudado, isso não exime sua responsabilidade perante, em nossa opinião, o instrumento mais importante do comércio exterior. E por quê? Ele é o início de qualquer acordo de compra e venda. Bem como princípio de qualquer processo logístico, dividindo para cada parte suas responsabilidades.

Não o incorporando, não temos o DPU – Delivered Place Unloaded, o que é inexplicável. E, também, como normal, continuamos não tendo o DDP – Delivered Duty Paid, termo com o qual não podemos importar e que o país não aceita.

Em seu lugar continua o seu anterior, a quem ele substituiu (em nossa opinião muito melhor que a seu nova versão DPU) o DAT – Delivered at Terminal. E com uma observação, como segue:

Condição de Venda

Selecionar uma das condições de venda da tabela, caso seja informado o 1º método de valoração.

Observação: Enquanto o sistema não for adaptado para utilização do Incoterm (sic) DPU na Duimp, caso a mercadoria tenha sido negociada neste Incoterm (sic) deve ser escolhido o Incoterm (sic) DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Complemento” (Notícia Siscomex n° 009/2020).

Texto da RFB com o erro de Incoterm três vezes ao invés de “Incoterms®”. Coisas de quem não conhece o instrumento.

Então ficamos como segue: 1990 incorporado; 2000 nunca existiu; 2010 incorporado; 2020 não existe.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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2 Comments

  1. Boa noite!

    Trabalhei com o Sr. Na Shipping Trading e fui certificada.
    Isso já tem mais de 20 anos e fico feliz que o Senhor se mantém firme e ativo ainda na área.
    Hoje sou empresária na área e proprietária da Maynart Logística.
    Despacho Aduaneiro e transportes de carga.

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    • Ola Erika, muito obrigado pela sua mensagem. Que legal. Bons tempos aqueles.
      Parabéns pela empresa, e desejo sempre muito sucesso.
      Agradeço suas palavras a mim. Contionuamos por aqui, por enquanto, enquanto pudermos ajudar o comex..

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