Quem lida com comércio exterior sabe da importância de se vender bem e, claro, por consequência, ter garantia de pagamento da sua exportação. A forma mais garantida é a venda com pagamento antecipado. Nessa forma, o exportador não produz nem embarca a mercadoria antes de receber o valor da sua exportação. Risco zero para o exportador. E, claro, risco 100% para o importador, que fica na expectativa do exportador cumprir o tratado e enviar a mercadoria comprada, e com todas as especificações determinadas. Fora dessa forma, a outra garantia de recebimento do exportador é a venda em carta de crédito documentária (L/C). A L/C, como se sabe, é garantida por um banco. E regida pelas UCP 600 e eUCP 2.1 Práticas e Costumes Uniformes para Créditos Documentários da CCI – Câmara de Comércio Internacional, Paris. Mas, para receber a sua exportação, o exportador não pode cometer qualquer erro, que é uma discrepância, na emissão de documentos. Se isso ocorrer, fica na dependência do importador fazer uma emenda à L/C ou aceitar o erro. Caso contrário o banco, nesse momento, deixa de fazer parte da operação e não paga. Isso porque na carta de crédito as partes, exportador (beneficiário) e importador (aplicante), lidam com documentos e não com mercadorias. A mercadoria nada tem a ver com a carta de crédito e nem com o banco emissor deste instrumento. É algo completamente à parte. Por representar essa garantia efetiva e absoluta de pagamento se a L/C for totalmente cumprida, e pela atual situação mundial de instabilidade econômica e comercial, ela vem se tornando cada vez mais importante. Isso tem ficado muito claro para nós, pela quantidade cada vez maior de nossos cursos e participantes em cada um deles. Tanto com cursos abertos ou In Company, e por videoconferência ou presencial. Nota-se, assim, o cuidado cada vez maior e de mais empresas, ao desejarem iniciar a exportação ou continuar exportando. Com a atual instabilidade econômica e comercial, em que tudo pode acontecer, e vimos sentindo e ouvindo isso, as empresas desejam, cada vez mais, ter segurança nas suas exportações. Assim, a carta de crédito vem sendo olhada cada vez com mais carinho pelas empresas...
Todos sabem o que significam os Incoterms® e a capatazia ou THC – Terminal Handling Charge. Ou deveriam saber. Infelizmente, estamos mais para essa segunda opção em todas elas. Estamos em um país, para nossa grande tristeza, em que o conhecimento, em vez de crescer, se reduz a olhos vistos. Pelo menos em relação às últimas décadas, sem cair e resvalar em saudosismo como alguém poderá pensar, mas, apenas sendo realista. É só analisarmos essa atividade e nossos profissionais, para vermos o que falam, fazem e como agem. Nem todos claro, mas, boa parte deles. E veremos que o interesse em saber cada pequena coisa se reduz ao longo do tempo, parecendo mais interessante o geral. Em termos de Incoterms® isso não funciona. Ou se sabe cada pequeno detalhe ou não vai funcionar. Principalmente se entendermos que este instrumento, com seus 11 termos na versão 2020, assim como em todas as demais versões anteriores, são aquilo que chamamos de um instrumento muito pequeno naquilo que ele se refere. Ele se resume apenas a regular os riscos e custos entre as partes, que são vendedor e comprador. Portanto, não regula nada além. Em tudo o mais que ele se refere, apenas diz quem, sem regular, por se referirem a outros intervenientes. Por exemplo, ele diz quem contrata o transporte, mas, não o regula. Apenas determina quem o faz. É porque agora os intervenientes não são mais vendedor e comprador, que são os assuntos dos Incoterms®. Agora entram em cena...
IPCA- IBGE by samir Mês/Ano % Mensal % No Ano %12 meses Índice % Real jun/94 100,00 jul/94 6,84 106,84 ago/94 1,86 108,83 set/94 1,53 110,49 out/94 2,62 113,39 nov/94 2,81 116,57 dez/94 1,71 18,57 118,57 jan/95 1,7 120,58 fev/95 1,02 121,81 mar/95 1,55 123,70 abr/95 2,43 126,71 mai/95 2,67 130,09 jun/95 2,26 133,03 jul/95 2,36 136,17 ago/95 0,99 137,52 set/95 0,99 138,88 out/95 1,41 140,84 nov/95 1,47 142,91 dez/95 1,56...
É interessante notar que muitos profissionais de comércio exterior, ao longo dos anos, já se referiram ao termo FOB Airport. Em especial pelos anos 1990 e 2000 E muitos já brincaram ou gozaram com isto, dizendo que é um erro, que não existe FOB aeroporto ou FOB avião. Que o uso correto do FOB é apenas no sistema aquaviário, em mares, rios e lagos, numa embarcação ou navio. E que para transporte de...