Surpresas no comércio exterior – 120 (Incoterms® – grupo D é grupo C com risco).
Sabemos que os Incoterms® podem ser alterados em algumas coisas. Pequenas, claro, que não o desvirtuem. Podemos modificar, por exemplo, o termo “EXW – EX Works”. Ele pode ser modificado para ficar mais específico, como “EX – Factory”, “EX Mill”, “Ex – Plantation”, “EX Mine”, etc. Podemos, e devemos até, modificar o seguro, para ser mais abrangente, já que nos Incoterms® ele não é. E mantido como está, não segurará a mercadoria como necessário. Sempre dizemos em aula e palestra duas coisas. “Que o seguro precisa ser bem feito, abranger todas as situações em sua rota”. “Você pode ter seguro e não ter seguro”. É só ele não cobrir todas as verbas necessárias, e o seguro não pagará algo não segurado, embora exista um seguro contratado, mas, inadequado. No termo “CIF – Cost, Insurance and Freight” o seguro básico previsto é a cláusula “C” que é muito fraquinha, não cobrindo quase nada. Sequer cobre água na mercadoria e/ou container ou outro equipamento ou veículo. No termo “CIP – Carriage and Insurance Paid To” o seguro básico é mais abrangente e sua cobertura é a cláusula “A” “todos os riscos” (all risks). Eles podem ser modificados para dar uma cobertura maior ou menor. Em ambos podemos modificar no contrato de compra e venda para que o “CIF” tenha cobertura “B” ou “A”. E no “CIP” para que tenha cobertura menor, “B” ou “C” se a “A” for desnecessária. E, também incluir alguma cobertura adicional, para que o seguro seja mais abrangente e cubra coisas fora do transporte, por exemplo, lucros esperados, greve, guerra, impostos, etc. Não podemos modificar, por exemplo, riscos estabelecidos, como os temos nos termos do grupo “C”, que são o “CPT – Carriage Paid To”, “CFR – Cost and Freight”, “CIP – Carriage and Insurance Paid To” e “CIF – Cost Insurance and Freight”, que estabelece que os riscos da vagem aquaviária cessam quando a mercadoria é embarcada na embarcação no porto de origem, mas os custos do transporte abrangem a viagem até o porto de destino. Não podemos modificar algum termo para que o risco passe do embarque para o destino. E, também isso nem é necessário. Quem sabe utilizar os Incoterms® como se deve, com conhecimento, sabe que é só mudar de grupo, e passar a usar o grupo “D” com os termos “DAP – Delivered at Place”, “DPU – Delivered at Place Unloaded” e “DDP – Delivered Duty Paid”. O grupo “D” é o grupo “C” com risco. O grupo “C” entrega a mercadoria e cessa o risco no embarque no porto de origem, e vai com o custo até o porto de destino. O grupo “D”, ao contrário, entrega a mercadoria no país de destino, seja porto, aeroporto, ponto de fronteira, cidade dentro do país de destino. Assim, o grupo “D” tem seu risco e custo cessando no país de...