Incoterms® e as condições de frete marítimo

 

Todos sabem o que significam os Incoterms® e os termos de frete, aqueles que complementam o transporte em si, referindo-se ao embarque, estiva e desembarque da carga na embarcação. Da mesma forma que dissemos no artigo em relação à capatazia e THC, todos deveriam saber, mas, infelizmente, não é bem assim. Estamos em um país em que o conhecimento, em vez de crescer, às vezes parece se reduzir, o que nos soa estranho. E vemos que o interesse em saber cada pequena coisa parece não ser mais tão importante quanto deveria, como sempre entendemos ao longo do tempo, parecendo mais interessante o conhecimento geral, o que, nesses casos, não é o ideal.

Em termos de Incoterms® e condições de frete isso não funciona, e não é correto ocorrer, pois o conhecimento do detalhe é fundamental e seu desconhecimento pode criar problemas.

Os Incoterms® 2020 não entram no detalhe da contratação de frete, apenas dizendo quem deve contratá-lo e em quais termos. E o contratante deve saber como funciona o frete marítimo para não ter surpresas e pensar que ele é menor do que é na realidade.

Com isso, quando o comerciante utiliza determinado termo dos Incoterms® para venda e compra de sua mercadoria, deve ter conhecimento das condições de frete, como “LT – Liner Terms”, “FIO – Free in and Out”, “FI – Free In” e “FO – Free Out”, e suas variações. Explicados detalhadamente em nosso livro de transportes e em nossos cursos.

O armador, ao cotar o frete marítimo, ele pode fazê-lo de diferentes maneiras, ou seja, ter quatro valores diferentes para uma mesma mercadoria, para a mesma rota e viagem. Isso dependerá das condições de frete estabelecidas para viagem de uma embarcação / navio de linha regular, tanto de carga geral ou porta-container, ou navio de fretamento / afretamento.

As condições de frete estabelecidas pelos armadores são as seguintes, e se referem ao frete ser total, ou seja, de cais a cais (hook to hook), ou apenas parcial, sendo sem a consideração do embarque, estiva ou desembarque. Não que esses valores não sejam cobrados. Eles o serão de forma diferente. Sendo cobrados à parte, ou deixando a operação e o custo para o embarcador.

O termo “LT – Liner Terms é aquele em que o frete já estabelece o valor total, cheio, em que o armador cota o frete incluindo o embarque, estiva da carga a bordo e o seu desembarque, em que nada será cobrado adicionalmente a ele. Salvo, claro, a capatazia / THC, citada em artigo próprio, que não é comum ser cotada no frete, sempre em dois valores, nos portos de embarque e desembarque, e pagas por quem de direito, sempre dependente do termo dos Incoterms® estabelecido no contrato de compra e venda.

Os custos do embarque, estiva e desembarque, não sendo na condição “Liner Terms”, não farão parte da cotação de frete, e serão cobrados separadamente pelo armador, ou será permitindo ao embarcador / afretador contratar e pagar essas despesas. Não é comum que alguma dessas condições faça parte de um frete de navio em linha regular

As demais condições de frete são usadas para navios de fretamento / afretamento, em que o afretador, que é o dono da carga, será, nesse tempo, “o dono do navio”, operando-o na condição que desejar. No fretamento o armador estabelecerá condições de embarque como porto e tempo estabelecido conforme as pranchas de embarque e desembarque, demurrage por atraso nas operações nos dois portos, etc.

Como o armador, dono de fato do navio, não terá controle sobre as operações, ele nunca estabelecerá um frete “Liner Terms”.

Nesses casos o frete será estabelecido sempre em uma das três outras condições, em que ele assumirá parte da operações ou deixará todas as responsabilidades ao afretador, o dono carga.

Aí o frete poderá ser estabelecido na condição “FIO – Free In and Out”, em que o armador deixará tudo para o dono da carga. Essa condição significa que o frete é apenas o da viagem de porto a porto, que costumamos chamar de “frete taxi”. O afretador será responsável pela contratação da mão-de-obra para embarque, estiva e desembarque.

Poderá ser “FI – Free In”, em que o armador assumirá os custos da viagem e a despesa de desembarque da carga. O afretador assumirá os custos do embarque e da estiva da mercadoria a bordo.

Na derradeira condição, o “FO – Free Out” há uma inversão em relação ao FI, em que o armador assume os custos do embarque e estiva da carga juntamente com a viagem. O afretador assumirá os custos do desembarque da carga no porto de destino.

Existem diversos outros termos envolvidos, que apenas deixam os termos básicos um pouco mais claros, que podem substituí-los. O “LIFO – Liner In Free Out” em lugar do FO. A condição “FILO – Free In  Liner Out ” em lugar do FI. E outros como “FIS – Free In and Stowed”, “FIOST – Free In, Out and Trimmed”, etc. e o que se desejar criar.

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Author: samirskeconsultoria

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