Incoterms®: um ilustre desconhecido e termo FOB no container
É possível que, ao ler o título deste artigo, alguém tenha estranhado o antagonismo das palavras ilustre e desconhecido. E se perguntado como algo ilustre pode ser desconhecido, especialmente os Incoterms®. Simples, pois todos, de alguma forma, já conhecem ou sabem da sua existência. Porque o leram, estudaram, ouviram, trabalharam etc. E se não, pelo menos já ouviram falar em alguns de seus termos, como FOB. A questão é que pouquíssimos sabem exatamente o que ele representa e quais seus objetivos, o que faz. Em especial, todos os termos e suas nuances. É normal que se conheça mais os termos FOB e CFR e, assim mesmo, com poucas ou muitas limitações. Isso é o que faz dos Incoterms®, esse ilustre desconhecido. É normal os profissionais e empresas não terem este mais importante livro do comércio exterior, Incoterms®, em nossa opinião, sobre suas mesas de trabalho. Conhecemos poucas pessoas com condições de discuti-lo em sua totalidade, em cada termo, frase, palavra, letra. E sempre nos perguntamos como isso é possível. Ninguém vai aprender sobre ele se não o tiver e ler diversas vezes até sua familiarização total. E, depois, pelo menos umas duas vezes ao ano para relembrar pontos perdidos com o tempo. Cada leitura, novo aprendizado. O maior problema, a nosso ver, é achar que ler resumos, ou simples conversas, vão lhes dar o necessário conhecimento e permitir que possam utilizar os Incoterms® sem problemas. A falta de leitura provoca tudo quanto é tipo de erro. Por exemplo, entre muitos, não saber o que significava mercadoria embarcada no FOB até a versão 2000. A resposta que recebíamos de todos era mercadoria a bordo, no navio, embarcada, navegando etc. e raramente a resposta correta, que era a entrega no espaço aéreo do navio. Sim, exatamente isso, pois a mercadoria subia para o navio por conta do vendedor e descia por conta do comprador. E isso estava apenas na Guidance Note (Nota de Orientação) do termo FOB, que dizia que a mercadoria era entregue passando a amurada do navio (ship’s rail). Situação que mudou a partir da versão 2010, em que a mercadoria passou a ser entregue no porão de navio convencional, devidamente colocada no espaço reservado a ela em caso de mercadoria a granel (bulk cargo) ou individual (breakbulk), ou em container no slot do navio porta-containers (slot = posição determinada pelos números da baia, coluna, altura, por exemplo, baia 15, coluna 4, altura 6). Quer dizer que o container também pode ser entregue a bordo do navio? Sim, absolutamente normal. E é o que mais se faz, mesmo sem muitas pessoas se darem conta disso. Sabemos que a maior parte da carga geral é embarcada em container. E também que a maior parte do comércio exterior é realizado nos termos FOB e CFR. Então, elementar meu caro Watson, inclusive o container. Portanto, conclusão mais que óbvia. Há quem acredite que o FOB não serve para venda de mercadoria em container. É um engano, má interpretação dos Incoterms®. Nós mesmos, nas duas maiores empresas de exportação de frangos do mundo, brasileiras, tínhamos esta situação, com embarques de dezenas de milhares de containers na carreira. Mas, como as pessoas fazem e não sabem? Simples. Muitos acreditam que, ao entregar o container ao operador portuário para embarque, cessa a responsabilidade do vendedor no FOB, que justamente significa livre a bordo. Não é só o container que é entregue ao operador portuário para ser levada ao navio. As cargas geral e granel também são. Nenhum vendedor entrega sua carga a bordo por si próprio. Ninguém coloca a carga nas costas e a leva a bordo. Portanto, o embarque é sempre realizado pelo...