Surpresas no comércio exterior – 104 (Incoterms®, criação e características)

 

Os Incoterms, regras da CCI – Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, França, surgiram em 1936. Possivelmente foram baseadas nas regras do comércio norte-americano criadas em 1919. Por coincidência, justamente o ano da criação da CCI.

As regras do comércio norte-americano foram revisadas e atualizadas em 1941, sendo a RAFTD – Revised American Foreign Trade Definitions (Definições Revisadas do Comércio Exterior Americano). A partir daí não foram mais revisadas.

As regras Incoterms da CCI foram revisadas continuamente, sendo suas revisões de 1951, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000, 2010 e 2020, sendo esta a versão atual, em vigor desde 01/01/2020. Aparentemente, mas nunca se sabe, as revisões passaram a ser decenais.

Até a versão 2000 os Incoterms não tinham marca registrada. A partir de 2010, incluindo a versão 2020, passou a ser marca registrada, devendo ser grafada Incoterms®.

Os Incoterms® determinam que a letra “I” inicial deve ser escrita com letra maiúscula. Também que a versão no idioma inglês é a versão oficial.

A sua atual estrutura foi criada a partir da versão 1990. Em 2010 deixaram de ser publicados em sequência nos seus 11 termos, e passaram a ser divididos em dois grupos. Aqueles para todos os modos de transporte, e aqueles apenas para os transportes aquaviários. Em 2010 também foram incorporados os desenhos, sem comentários. E em 2020 os desenhos representando as divisões de custos e riscos passaram a ser coloridos e com comentários.

Os Incoterms® são para uso internacional, e também nacional, embora isso não tenha mudado no nome do instrumento. As empresas brasileiras até parecem utilizar termos dos Incoterms® no mercado nacional, mas, talvez não saibam disso e nem saibam utilizar corretamente. Verificamos que é hábito utilizar os termos FOB, CFR e CIF, provavelmente retirados dos Incoterms, nos seus transportes terrestres. O que não pode ser feito, já que são termos exclusivamente para o sistema aquaviário (transportes marítimo, fluvial e lacustre).

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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