Incoterms® 2010 (Resumo dos termos) – em vigor desde 01/01/2011

 

Abaixo um pequeno resumo de cada termo do Incoterms® 2010:

EXW – EX WORKS – NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. O vendedor cumpre a sua obriga­ção ao colocar a mercadoria disponível ao comprador, em seus próprios domí­nios, ou outro local nomeado, como local da produção, na fábrica, no armazém, etc. O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador. Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, tanto no país do vendedor quanto no país do comprador, são por conta do comprador. É o termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior responsabialidade par ao comprador.

FCA – FREE CARRIER – LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Significa que a obrigação do vendedor estará cumprida quando a mercadoria for entregue ao transportador ou alguém designado pelo comprador. Pode ser na propriedade do vendedor ou em qualquer outro local. Sendo na propriedade do vendedor, deve ser identificado o endereço como o local nomeado de entrega. Se as partes acordarem outro local, elas devem especificar claramente o local nomeado, com ponto específico de entrega, que é onde o risco é transferido ao comprador. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

FAS – FREE ALONGSIDE SHIP – LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O FAS deve ser usado somente no transporte aquaviário.

Neste termo, o vendedor cumpre sua obriga­ção de entrega quando a mercadoria for posicionada ao lado do navio designado pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de embarque nomeado. O vendedor assume todos os custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto. O comprador assume todos os custos a partir daí. As partes devem especificar claramente o ponto de embarque no porto de origem nomeado. O vendedor é solicitado a entregar a mercadoria ao lado do navio ou obter, localizar a mercadoria entregue para embarque no contrato de venda. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

FOB – FREE ON BOARD – LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O FOB só deve ser usado no transporte aquaviário.

Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou localize a mercadoria assim entregue. O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor é solicitado a entregar a mercadoria a bordo do navio ou obter, localizar a mercadoria entregue para embarque para o destino acordado no contrato de venda. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

CPT – CARRIAGE PAID TO – TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. CPT significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada por ele mesmo, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando ela chega ao local de destino. Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, e as partes devem identificar precisamente ambos os locais, o de transferência de risco e o ponto no local de destino nomeado, local para o qual o vendedor deve contratar o transporte. Se mais de um veículo for utilizado para a entrega da mercadoria no destino acordado, e as partes não definirem um ponto específico de entrega, o padrão é que o risco seja transferido quando a mercadoria for entregue ao primeiro transportador, num ponto de escolha do vendedor, em que o comprador não tem qualquer controle. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

CFR – COST AND FREIGHT – CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

O CFR só deve ser usado no transporte aquaviário.

Custo e Frete significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, ou localize a mercadoria assim entregue. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.

Quando o CFR é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO – TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Neste Incoterms, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada por ele mesmo, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Quando o CIP é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, e as partes devem identificar precisamente ambos os locais, o de transferência de risco e o ponto no local de destino nomeado. O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser por pelo menos a cobertura mínima da Cláusula “C” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Mas, se o comprador desejar uma cobertura maior, como as cláusulas “A” ou “B” do mesmo instituto ou similar, e/ou cobertura de guerra do Institute War Clauses e/ou greve, do Institute Strikes Clauses (LMA/IUA) ou qualquer cláusula similar, ele pode combinar isso com o vendedor, ou contratar sua própria cobertura adicional. O seguro deverá ser contratado, no mínimo, pelo valor do contrato mais 10%, isto é, por 110%, e deve estar na moeda do contrato. O seguro deve ser contratado a partir do ponto de entrega na origem, até pelo menos o destino final nomeado. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT – CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

O CIF só deve ser usado no transporte aquaviário.

CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, ou localize a mercadoria assim entregue. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. O risco de perda ou dano a mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado. Quando o CIF é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.

O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser por pelo menos a cobertura mínima da Cláusula “C” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Mas se o comprador desejar uma cobertura maior, como as cláusulas “A” ou “B” do mesmo instituto ou similar, e/ou cobertura de guerra do Institute War Clauses e/ou greve, do Institute Strikes Clauses (LMA/IUA) ou qualquer cláusula similar, ele pode combinar isso com o vendedor, ou contratar sua própria cobertura adicional. O seguro deverá ser contratado, no mínimo, pelo valor do contrato mais 10%, isto é, por 110%, e deve estar na moeda do contrato. O seguro deve ser contratado a partir do ponto de entrega na origem, até pelo menos o porto de destino nomeado. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

DAT – DELIVERED AT TERMINAL – ENTREGUE NO TERMINAL (Terminal nomeado no porto ou local de destino)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Entregue no terminal significa que o vendedor entrega a mercadoria, tão logo desembarcada do meio de transporte utilizado, quando ela for colocada à disposição do comprador no terminal nomeado, no porto, aeroporto, ponto de fronteira ou local de destino nomeado, e o vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso. As partes devem especificar claramente o terminal, e se possível, um ponto específico dentro do terminal.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

DAP – DELIVERED AT PLACE – ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Neste termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada, ou no destino final especificado. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega. As partes devem especificar claramente o ponto dentro do local de destino acordado. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.

DDP – DELIVERED DUTY PAID – ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. No DDP, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega. As partes devem especificar claramente o ponto dentro do local de destino acordado. Os trâmites alfandegários na exportação e os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do vendedor. Quaisquer tributos como VAT – Value Added Tax ou outros sobre a importação, são por conta do vendedor, a menos que alguma coisa diferente seja acordada no contrato de venda.

Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabi­lidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.

Observações: Por questões operacionais, o importador estrangeiro não pode realizar o despacho aduaneiro no Brasil. Assim, contrariamente ao Incoterms EXW, é o exportador brasileiro que deve realizá-lo. E, por isso, também, não se pode utilizar no Brasil o termo DDP na nossa importação, visto que o exportador estrangeiro não pode realizar despacho no Brasil.

Estudo encontrado também no site do GM www.guiamarítimo.com

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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