Surpresas no comércio exterior – 5 (Seguradoras e os Incoterms®)

 

Seguradoras e os Incoterms®

A relação das seguradoras e corretores com os Incoterms® é muito frágil. É uma relação superficial, em que normalmente nem o básico é conhecido. E isso ocorre também com os exportadores e importadores.

Nossa experiência demostra que dificilmente se consegue preencher os dedos das duas mãos com pessoas que conhecem esse instrumento como manda o figurino. Inacreditável, mas fato. Como então fazer seguro e comércio exterior assim?

Exemplo direto é a exigência de contratação de seguro numa venda no termo CIF – Custo, seguro e frete. A exigência é de contratação de seguro básico cláusula “C”.

Aquela cláusula que sabemos que contratar ou não contratar pode significar a mesma coisa. É muito fraquinha. Nem sequer cobre entrada de água no container.

Se isso ocorrer, e a mercadoria for avariada, sobrará apenas o lamento, com a seguradora dizendo “puxa! que falta de sorte, cláusula C”.

E, mais que isso, nem todos sabem que os Incoterms® determinam que o seguro seja contratado por no mínimo 110% do valor da operação. Em se desejando contratar diferente, isso deve ser ajustado no contrato de compra e venda, para cobrir outros percentuais.

Surpresas 4: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3550

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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