Surpresas no comércio exterior – 5 (Seguradoras e os Incoterms®)
Seguradoras e os Incoterms®
A relação das seguradoras e corretores com os Incoterms® é muito frágil. É uma relação superficial, em que normalmente nem o básico é conhecido. E isso ocorre também com os exportadores e importadores.
Nossa experiência demostra que dificilmente se consegue preencher os dedos das duas mãos com pessoas que conhecem esse instrumento como manda o figurino. Inacreditável, mas fato. Como então fazer seguro e comércio exterior assim?
Exemplo direto é a exigência de contratação de seguro numa venda no termo CIF – Custo, seguro e frete. A exigência é de contratação de seguro básico cláusula “C”.
Aquela cláusula que sabemos que contratar ou não contratar pode significar a mesma coisa. É muito fraquinha. Nem sequer cobre entrada de água no container.
Se isso ocorrer, e a mercadoria for avariada, sobrará apenas o lamento, com a seguradora dizendo “puxa! que falta de sorte, cláusula C”.
E, mais que isso, nem todos sabem que os Incoterms® determinam que o seguro seja contratado por no mínimo 110% do valor da operação. Em se desejando contratar diferente, isso deve ser ajustado no contrato de compra e venda, para cobrir outros percentuais.
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