Surpresas no comércio exterior – 6 (Despachante aduaneiro: burocrata ou consultor?)

 

Despachante aduaneiro: Burocrata ou consultor?

Ao longo do tempo temos visto que o comércio exterior brasileiro tem mudado bastante. Obviamente mais lentamente do que deveria, ainda com muita burocracia, mas, mudando e melhorando. Fica cada vez mais fácil operar no comércio exterior com as novas tecnologias, com as facilidades que o governo, por meio da RFB – Receita Federal do Brasil, vem implementando. E que promete ainda ir muito além.

A parte legal do comex pode ser realizada pela própria empresa, através de funcionários autorizados pela RFB, ou pelo Despachante Aduaneiro. Esta é uma figura sensacional. Pessoa física autorizada pela RFB a operar. Que conhece as normas da área como ninguém.

Assim, ele libera a empresa e seus funcionários para seu core business, a sua razão de ser. É sabido que 97% da importação e exportação é realizada com Despachante Aduaneiro. O que entendemos correto. Mas, com as facilidades que vêm se apresentando pela frente, o Despachante Aduaneiro não ficará obsoleto, com a empresa podendo fazer tudo sozinha?

Entendemos que não. A empresa, em nossa opinião, deverá continuar a dar atenção a seu core business como citado, e não ficar perdendo tempo  em ver, estudar e conhecer as normas que borbulham neste país varonil, cor de anil a cada dia.

O Despachante Aduaneiro por sua vez, para não ficar obsoleto, e não sair do mercado, deve se especializar mais ainda e se tornar muito mais do que um mero “fazedor” de coisas burocráticas, que prometem desaparecer.

Assim, o futuro de Despachante Aduaneiro, em nossa opinião, está em se tornar um consultor, aquele que estará sempre ao lado da empresa, e não distante apenas cuidando da burocracia. Com isso, a profissão estará sempre garantida, pois muitas empresas sempre desejarão ter segurança naquilo que fazem para não incorrerem em erros, multas e atrasos. E poderá ter essa segurança na figura do Consultor de Despacho Aduaneiro.

Surpresas 5: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3556

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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1 Comment

  1. Excelente definição e verdadeira….

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