Surpresas no comércio exterior – 15 (Consolidação de carga aérea)

 

Sempre embarque uma carga aérea de pequeno porte em conjunto com outras cargas de outros exportadores. Evite, para este tipo de carga, o embarque isolado ou independente, pois o seu embarque como carga única pode vir a acarretar um desperdício financeiro através do encarecimento do frete, onerando o preço final do produto.

Note que o preço do frete, no transporte aéreo, segue uma tabela onde o peso da carga o influencia, e esta tabela contém a seguinte divisão de faixas de peso: 0-45; 45-100; 100-300; 300-500 e mais de 500 quilos.

Os fretes calculados de acordo com as faixas de frete devem sempre respeitar o valor mínimo estabelecido pelas companhias aéreas para o transporte de qualquer carga, que é aquele valor econômico que possibilita o seu transporte.

Superado aquele valor mínimo, observe que de acordo com estas faixas, quanto maior o peso da carga, menor será o frete cobrado para o seu transporte, e quanto menor este frete mais os embarcadores estarão dispostos a utilizar o transporte aéreo para seus embarques, tendo a tabela o conhecido efeito Tostines.

Em face da existência desta tabela, com as concessões das empresas aéreas em relação ao frete, de modo a aumentar o volume de cargas transportadas, procure unir as cargas com as de outros embarcadores, através de um agente de carga aérea, num processo chamado de consolidação de carga, para enquadrá-las numa faixa de frete menor.

A consolidação de carga provoca a necessidade da emissão de dois conhecimentos de embarque, um do agente e um da companhia aérea, chamados, respectivamente, House Air waybill e Master Air waybill.

É normal termos vários HAWB para um MAWB, já que a consolidação implica em juntar cargas de vários embarcadores para redução do frete, o que não ocorreria com apenas uma carga.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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