Surpresas no comércio exterior – 16 (dados constantes no Bill of Lading)

 

É comum que se conste no B/L diversos dados que nada tem a ver com ele, poluindo o documento.

Entre eles, o peso líquido da mercadoria na carga geral, sendo que o armador não tem a menor ideia do que é isso. Para ele só existe um peso, que é o bruto, aquele que pesa no navio, e sobre o qual é cobrado o frete quando a carga é embarcada breakbulk num navio convencional de porões. O mesmo acontece quando a mercadoria é embarcada em containers.

Sendo que o B/L nem sequer tem coluna ou espaço para o peso líquido. Ele só tem indicação para o peso bruto, que é o que interessa.

Também a indicação de mercadoria “Clean” (Limpa), quando não há qualquer problema com a mercadoria e/ou embalagem. Esta não é uma menção a colocar quando não há problema. Mesmo que uma Carta de Crédito peça que a mercadoria seja “Clean”, não é para mencionar, apenas para cumprir.

Nem número da fatura comercial ou NCM na exportação.

Mas, é comum que se peça ao exportador, fornecendo-lhe a classificação, que esta seja mencionada no B/L na nossa importação.

Tecnicamente não há porque mencionar. Mas, a sua menção, embora não haja nem campo para ela, é justificada em face do agente marítimo ter que lançá-la no mercante.

Se ele tiver que ligar a cada importador para pegar a classificação de cada mercadoria, não conseguirá fazer isso em tempo, com tantos Bs/L e navios. Assim, apenas por uma questão operacional, convém que seja colocada para facilitar e agilizar os trabalhos.

Surpesas 15: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3803

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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