Surpresas no comércio exterior – 20 (B/L-SWB e o Clean on Board)

 

A cláusula “on board ou “shipped on board”, que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading ou simplesmente B/L, e também no Sea Waybill – SWB) é colocada quando a mercadoria é embarcada e estivada no porão de um navio convencional, aquele de porões e decks. Ou seja, em seu espaço coberto, abaixo da tampa no convés (hatch).

Quando ela é embarcada e transportada no convés de um navio convencional, o conhecimento de embarque não terá, em hipótese alguma, esta cláusula “on board”. A menção no conhecimento de embarque será “on deck, ou “shipped on deck”.

A cláusula “on board” é também colocada no conhecimento marítimo quando o embarque ocorre em containers, em navio porta-containers, não importando se está abaixo ou acima da tampa do convés. Isso, em razão do container ser equipamento do navio, unidade de carga, portanto porão móvel.

Quando a mercadoria embarcada não apresentar qualquer problema com ela e/ou a embalagem, o conhecimento de embarque será emitido sem qualquer cláusula mencionando qualquer fato. Assim, o conhecimento de embarque será considerado “limpo” (clean).

Se for notado algum problema com a mercadoria e/ou embalagem, o conhecimento de embarque fará menção ao problema notado. Isso tornará o conhecimento de embarque “‘sujo” ou “rasurado”. Isso para resguardar o armador de cobrança futura pelo importador.

Quando uma carta de crédito solicitar um conhecimento limpo, isso deve ser considerado apenas para cumprimento, e não para menção. Há embarcadores que solicitam ao armador a menção “clean”, e nem sempre são atendidos. E, realmente, não há porque atender. Se for limpo, nada deve ser mencionado e assim considerado. A Publicação 600 da ICC, que rege as cartas de crédito, respalda isso.

Muitas vezes vemos no conhecimento de embarque a menção “shipped on board” e também “clean on board”. Isso é chover no molhado. E, o “clean on board” nem é uma cláusula. Na realidade são duas. “Clean” é uma coisa e “on board é outra, como vimos acima, e nem devem ser colocadas juntas como se uma fosse.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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1 Comment

  1. Excelentes meu amigo, muito bom o apontamento…

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