Surpresas no comércio exterior – 32 (termos errados e irritantes a mudar no comex)

 

O comércio exterior se acostumou com muitos termos inadequados e irritantes. E cada um vai passando a outro, de geração em geração. E por mais que se fale e ensine, muitos continuam com eles mesmo assim, sem mudanças.

O pior é que alguns não são apenas inadequados. Muitos nem sequer querem dizer alguma coisa, portanto, só confundem por não ter sentido algum. Não ajudam e atrapalham. Vamos abordar alguns.

A confusão entre “Intermodalidade” e “Multimodalidade” é crônica. Na quase totalidade das vezes, beirando os 100%, as pessoas se referem à Intermodalidade, mas falam Multimodalidade. Mesmo eventos em entidades famosas e poderosas. Acreditamos que muitos devem achar a palavra multimodalidade mais bonita e legal de pronunciar, e o fazem. Muitos nem sequer sabem os seus significados.

Intermodalidade é a simples utilização de mais de um modo de transporte para fazer a mercadoria sair da origem e chegar ao destino. Que é o que quase todos querem e não sabem. E com documentos de transporte e responsabilidades divididas entre os modos. A Multimodalidade também é a utilização de mais de um modo para o mesmo fim. Porém, com a utilização de um OTM – Operador de Transporte Multimodal, e apenas um documento de transporte para todos o trajeto, e com responsabilidade única do OTM.  https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3895

“Modal” é outra palavrinha inadequada. Modal é adjetivo e não cabe numa expressão como, por exemplo, “modal de transporte” ou ”modal marítimo”, etc. O correto é “modo”. Portanto, “modo de transporte”, modo rodoviário”, etc.

“Consolidação de carga marítima” é outro conceito inadequado, ou melhor, errado. Consolidação de carga só existe no transporte aéreo. Que é feita por um agente de carga aérea, para juntar várias cargas e enquadrá-las na tabela geral das companhias áreas, para redução do frete.

A consolidação de carga marítima, feita em container, é uma bobagem colossal. O que temos é unitização de carga. E, aí sim, podemos falar em carga fracionada, nunca consolidação. Primeiro por que ela não reduz preço, já que as empresas marítimas não têm esta tabela geral, de quanto maior o peso, menor o frete. Portanto, no geral, o frete total sobe. Se paga menos porque o frete do container é rateado entre as várias cargas e embarcadores, apenas isso. Segundo, para ficar apenas nisso, o NVOCC – Non Vessel Operating Commom Carrier não é agente de carga, como o Brasil pensa e o trata. Ele é Armador sem navio, portanto, “transportador virtual”. Ele se responsabiliza pela carga do início ao fim, e responde perante o seu embarcador e consignatário. Assim, ele emite Bill of Lading e não House Bill of Lading. E recebe do armador de fato, o que tem navio e está transportando a carga, um Bill of Lading, e não Master Bill of Lading como se fala e pensa.  https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=1356

Outro erro, cometido até por vários profissionais da própria área de navegação, é chamar a profundidade do porto de “calado do porto”, em que é melhor ficar calado (sic). Quem tem calado é a embarcação, que é a distância vertical medida entre a sua linha de flutuação e a parte inferior da quilha. O porto tem “profundidade”.

Outro erro, completamente sem sentido, é o uso da expressão “All In” (All Included), no frete. O que significa All In? No frete estão incluídas taxas e sobretaxas? Sim. Está incluído o custo do embarque? Sim. Está incluso a capatazia (ou THC se for container), que é a movimentação portuária? Claro que não? Armazenagem, transporte para fora do terminal, etc. etc.? Certamente não. Portanto, o que é “All In”? Nada. O frete pode ter taxas e sobretaxas. Também tem custos de embarque e desembarque incluídos ou não no frete, em que para isso se usam os termos de condições de frete, que são “Liner Terms”, Free In”, “Free In and Out”, “Free Out”, e todas as suas variações como “FIOST”, “FIOS”, “LIFO”, “FILO”, etc.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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2 Comments

  1. Excelente professor Samir, ótimo conteúdo para ensinar ou lembrar a correta aplicação dos termos. Grande abraço e saúde!

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    • Amigo Lisandro, muito obrigado.
      Desculpe o atraso.
      Noto que sumiu do linkedin, tanto em publicações quanto nas minhas.
      abraços

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