Surpresas no comércio exterior – 57 (Incoterms 2000 não existiu no Brasil)

 

Talvez a maioria dos profissionais brasileiros de comércio exterior nunca soube que os Incoterms 2000, aquele que traduzimos oficialmente para o Brasil, aprovada pelas ICC-Brasil e Paris, e publicado pela Aduaneiras por 11 anos, jamais entraram em vigor no Brasil. Nunca estiveram no Siscomex. Foi pulado. Prejudicando muitos importadores de 01/01/2000 a 15/09/2011. É inacreditável, mas, isso aconteceu. E alguém deve estar se perguntando como foi isso, e como sabemos disso e quando?

Como isso aconteceu, porque a Receita Federal do Brasil não o usou, não sabemos. Talvez tenha sido por absoluta negligência, talvez por desconhecimento da sua importância. Quem poder dizer? Como os termos eram os mesmos na versão 1990 e 2000, com 13 termos iguais, a RFB talvez, sem estudar, considerou que nada havia mudado.

Mas, porque sabemos disso? Foi por atrasos na validade dos Incoterms® 2010 e nossos estudos e deduções, e certeza em 16/09/2011, quando a RFB finalmente colocou no Siscomex a versão 2010. Aquela na qual participamos na sua revisão, convocado pela ICC, sendo o primeiro brasileiro a participar de uma revisão, o que foi histórico.

Nos Incoterms 1990, no termo DEQ – Delivered Ex Quay, o vendedor tinha que fazer o despacho aduaneiro no país do comprador, como ocorria com o DDP. O que nunca foi admitido no Brasil. Essa situação foi invertida nos Incoterms 2000, em que o despacho aduaneiro passou a ser feito pelo comprador.

Como os Incoterms 2000 não entraram no Siscomex, no Brasil não podíamos importar no DEQ, como ocorria na versão 1990. Por diversas vezes, ao longo dos anos, trocamos ideia com um amigo que era o secretário da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior sobre isso, mas, nada pudemos fazer. Era atribuição da RFB. Estava claro que os Incoterms 2000 não entraram em vigor, e continuava valendo a versão 1990. Nunca entenderemos porque a ICC passa três anos revisando os Incoterms – todo mundo sabendo, e a RFB também -, e ela não o incorpora no primeiro dia.

A versão 2010 vigorou apenas a partir de 01/01/2011. Em abril de 2011 a Camex – Câmara de Comércio Exterior divulgou uma instrução, da qual participamos da análise antes da sua divulgação, determinando que a RFB a colocasse no Siscomex em 60 dias. Em junho ela foi reiterada, dando à RFB mais 60 dias. A Camex teve que determinar, em agosto, mais 30 dias para a RFB a colocar em vigor. Estranho caso, pois tanto o Presidente da Camex, quanto o chefe da RFB era o mesmo. O Ministro da Fazenda. Mostrando como as coisas funcionam no país. Finalmente a versão 2010 entrou em vigor a partir de 16/09/2011.

Em 2000 o atraso foi de 11 anos e 8,5 meses, e nem entrou em vigor. A versão 2010 teve um atraso de 8,5 meses. A 2020 um atraso de quase 15 meses, vigorando a partir de 25/03/2021. E tudo fica sem resposta.

Por isso que vivemos dizendo que, em comércio exterior, o Brasil não faz parte nem da Via Láctea, quanto mais do nosso planeta.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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