Surpresas no comércio exterior – 62 (BL-SWB finalidade e titularidade)

 

Todos sabemos que o conhecimento de transporte marítimo (BL) é um documento de adesão. Não se discute as suas cláusulas constantes no seu anverso.

As finalidades de um BL são: contrato de transporte, por isso tem as cláusulas nele. É um recibo de carga, e só é entregue ao embarcador quando finalizado o embarque. Nunca antes. A menos que conste “received for shipment”. Mas, após isso, terá que ser mencionado o “shipped on board”, que é o natural, e estabelecido pela Publicação 600 da ICC, que rege as cartas de crédito, ou “shipped on deck” sendo o caso.Em termos de carta de crédito, será uma discrepância, um descumprimento de seus termos.

É também um título de crédito (1-2) ou um título de propriedade (3). Assim, pode ser consignado de 3 maneiras: 1) Consignação a ordem do embarcador, que tem três variantes: “to order” ou “to order of shipper”, ou “to order nomeando o shipper”. Nessa forma, tem que obrigatoriamente ser endossado pelo embarcador antes de ser remetido ao comprador/importador/consignatário. 2) consignado a alguém que não o shipper. Somente este consignatário poderá, se for o caso, endossá-lo. 3) consignado diretamente a alguém, sem o “to order”. Neste caso, não poderá ser endossado (no Brasil, artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850 (CCB).

Quando endossado, o poderá ser em branco ou em preto. Endosso em branco, é apenas carimbar e assinar, deixando-o ao portador. Quem o tiver é dono. Endosso em preto significa endossá-lo a alguém.

O Sea Waybill é um conhecimento não negociável. É criado “Not Negotiable”. Assim, não pode ser emitido à ordem, e nem pode ser endossado. É emitido apenas nomeado a alguém, e somente o consignatário pode retirar a mercadoria.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Share This Post On

2 Comments

  1. O texto aborda aspectos importantes do conhecimento de transporte marítimo (Bill of Lading – BL), essencial no comércio exterior. O BL serve como contrato de transporte com cláusulas fixas, recibo de carga após o embarque e título de crédito ou propriedade. Há três formas de consignação: à ordem do embarcador, a uma terceira parte ou diretamente a alguém. O endosso pode ser feito em branco, tornando o portador o proprietário, ou em preto, especificando o novo proprietário. Já o Sea Waybill é não negociável e não pode ser endossado. Agradeço Samir Keedi pelA gentiliza de compartilhar conhecimentos de COMEX.

    Post a Reply

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *