Surpresas no comércio exterior – 77 (escolha dos Incoterms® e a logística)
Quando pensar em exportar ou importar, o primeiro ato é sempre pensar no termo mais adequado dos Incoterms® para determinada situação, para não inviabilizar a operação.
Ao tentar vender ou comprar uma mercadoria, há que pensar também nos custos e riscos no processo logístico, e quem deve realizá-lo, se o vendedor ou o comprador, quem tem a melhor condição para essa operação, para que ela seja competitiva.
É preciso escolher entre os termos aquele mais adequado, e para isso temos todos os termos dos Incoterms® atual, bem como quaisquer dos termos de versões anteriores, pois os Incoterms® não morrem, todos são válidos, já que não são normas, mas usos e costumes.
Estabelecer determinado termo, como por exemplo o CFR, apenas para ter controle do navio e da reserva de praça, pode não ser a melhor opção de logística.
Considere também que determinados exportadores podem ter quantidades bem maiores do que os seus importadores e que, portanto, eles estão em condições de obter melhores fretes e condições de transporte, o que pode favorecer o importador, cujo preço final de sua mercadoria pode ganhar com isto. Há que respeitar o poderio das partes.
Deve-se considerar, é claro, que o bom senso do exportador funcione no sentido de repassar os, ou parte dos ganhos do frete ao preço da mercadoria, se for ele a reservar a praça e conseguir algo melhor, pois assim todos têm possibilidades de ganhar e o importador terá melhor preço de venda e, portanto, poderá comprar mais.
Sempre haverá um termo em que se poderá apresentar uma oferta melhor, e que isto também é variável, dependendo do país, mercadoria, quantidade, modo de transporte, etc., já que a logística não tem modelo e cada caso é um caso.
Assim a melhor escolha é o ganha-ganha onde todas as partes levam vantagem, e não o estabelecimento puro e simples de um termo de venda ou compra e ponto final.