Surpresas no comércio exterior – 78 (embalagens)

 

Ao lidarmos com embalagens, podemos considerá-las como sendo primárias, secundárias e terciárias. Mas, não necessariamente temos todas elas numa mercadoria. Normalmente a embalagem primária é a da mercadoria, como a de um detergente, e a secundária a de transporte, onde as embalagens primárias são colocadas.

Considerando-se um produto lácteo, por exemplo, em que algumas pequenas embalagens são agrupadas numa bandeja, esta será a primária, passando a da mercadoria a ser a secundária, e com a de transporte sendo então a terciária.

Deve-se ter o cuidado, principalmente, de que ela seja exclusiva para o comércio exterior, não sendo a embalagem utilizada no mercado nacional. É preciso considerar a distância que a carga vai percorrer, o seu modo de transporte, o idioma, e a necessidade de ater-se às mais diversas exigências como ambientais, cores, símbolos, pesos e medidas, etc. dos países importadores.

Alguns cuidados precisam ser levados em conta, como os movimentos que a carga pode sofrer durante o seu transporte, como balanço, caturro e cabeceio num navio. Estes são, respectivamente, os movimentos bordo a bordo, ou seja, os laterais, aqueles proa-popa, provocados pelas ondas frontais, e os movimentos de resistência contra a água. Também as quedas em grandes ondas, deslizamento lateral, etc.

Considerar também os movimentos em veículos rodoviários como lombadas, valetas, curvas, etc. e aéreos como decolagem e aterrissagem.

Como os pallets e containers podem ser considerados em relação as embalagens no transporte? Um container em si é legalmente uma unidade de transporte, constituindo-se, portanto, num porão móvel de navio porta-container. No entanto, pode ser considerado, juntamente com o pallet, bem como o shrink e o stretch, como uma forma de proteção à carga. Shrink é um saco plástico, de polietileno, encolhível, enquanto o stretch é um filme de polietileno, esticável, sendo que ambos tem a finalidade de se ajustar à carga, unindo-a e protegendo-a.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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