Surpresas no comércio exterior – 80 (Incoterms® – as empresas pensam que usam)
Sabemos que, em nossa modesta opinião, este é o mais importante instrumento do comércio exterior, já que toda compra e venda tem que ter um ponto de entrega, e isso é definido por um de seus termos, como “FOB”, acompanhado de um porto, exemplo “FOB Santos”.
Assim, não há uma transação que não se defina este ponto de entrega, para dividir custos e riscos entre vendedor e comprador (não exportador e importador como a maioria pensa e se expressa. Não existem essas figuras na compra e venda nos Incoterms®)
O que queremos dizer com as “as empresas pensam que usam”?
Sim, afirmamos que praticamente ninguém usa os Incoterms®, apenas pensa que está usando. E a razão é muito simples e singela. Praticamente ninguém incorpora este instrumento a seu contrato e, posteriormente, à fatura comercial como se deve.
É normal que coloquem apenas o termo e o local, que será um porto em alguns termos, e local em terra em outros termos, como nosso exemplo acima. E, fazendo somente isso, não define o instrumento que o vai reger.
Portanto, em eventual problema entre as partes, não se conseguirá dizer quem está certo ou errado, pois não terá definido o instrumento que o vai julgar e dirimir a dúvida e dar razão a uma das partes.
Assim, a incorporação ao contrato tem que ser feita da seguinte maneira, por exemplo: “CFR Santos Incoterms® 2020” numa importação.
A palavra Incoterms® e o ano, para definir o instrumento que está sendo utilizado, para eventual recorrência ao judiciário (que deve ser evitado a todo custo por desconhecimento sobre o assunto) ou uma arbitragem. Caso contrário, não há como julgar um pendência, conflito, por desconhecimento do instrumento a ser considerado. A marca registrada, pois os Incoterms® são uma marca registrada desde a versão 2010. Nas versões até 2000 não se coloca a marca registrada.
Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)