Surpresas no comércio exterior – 80 (Incoterms® – as empresas pensam que usam)

 

Sabemos que, em nossa modesta opinião, este é o mais importante instrumento do comércio exterior, já que toda compra e venda tem que ter um ponto de entrega, e isso é definido por um de seus termos, como “FOB”, acompanhado de um porto, exemplo “FOB Santos”.

Assim, não há uma transação que não se defina este ponto de entrega, para dividir custos e riscos entre vendedor e comprador (não exportador e importador como a maioria pensa e se expressa. Não existem essas figuras na compra e venda nos Incoterms®)

O que queremos dizer com as “as empresas pensam que usam”?

Sim, afirmamos que praticamente ninguém usa os Incoterms®, apenas pensa que está usando. E a razão é muito simples e singela. Praticamente ninguém incorpora este instrumento a seu contrato e, posteriormente, à fatura comercial como se deve.

É normal que coloquem apenas o termo e o local, que será um porto em alguns termos, e local em terra em outros termos, como nosso exemplo acima. E, fazendo somente isso, não define o instrumento que o vai reger.

Portanto, em eventual problema entre as partes, não se conseguirá dizer quem está certo ou errado, pois não terá definido o instrumento que o vai julgar e dirimir a dúvida e dar razão a uma das partes.

Assim, a incorporação ao contrato tem que ser feita da seguinte maneira, por exemplo: “CFR Santos Incoterms® 2020” numa importação.

A palavra Incoterms® e o ano, para definir o instrumento que está sendo utilizado, para eventual recorrência ao judiciário (que deve ser evitado a todo custo por desconhecimento sobre o assunto) ou uma arbitragem. Caso contrário, não há como julgar um pendência, conflito, por desconhecimento do instrumento a ser considerado. A marca registrada, pois os Incoterms® são uma marca registrada desde a versão 2010. Nas versões até 2000 não se coloca a marca registrada.

Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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