Surpresas no comércio exterior – 81 (Incoterms® – você usa com respaldo da ICC-Paris?)

 

Estamos voltando ao assunto utilização e incorporação dos Incoterms® ao contrato de compra e venda e na fatura comercial, em face de que, como dissemos nas nossas “Surpresas 65” e “Surpresas-80”, que estão com seus links ao final deste artigo, praticamente ninguém que conhecemos, com quem trabalhamos, ensinamos ou fazemos consultoria, costuma incorporar este instrumento da maneira correta.

E, ao trabalharem dessa forma, não incorporando, ou incorporando de maneira errada, não terão qualquer respaldo em nenhum instrumento conhecido, nem sequer da ICC – International Chamber of Commerce – Paris.

Isso significa que numa disputa entre as duas partes envolvidas nos Incoterms®, vendedor e comprador (não exportador ou importador, intervenientes que muitos usam e acreditam), nenhum dos dois terá razão em nenhuma discussão.

E, se o assunto for levado ao judiciário (o que nunca deve ser feito visto não entenderem ou conhecerem muito pouco de comércio exterior, incluindo os Incoterms®), ou a uma Câmara de Arbitragem, inclusive a da ICC, não terá como ser julgado pela falta da incorporação do instrumento sendo utilizado.

Assim sendo, para que tenha respaldo, possa ser julgado, uma das partes tenha razão, a incorporação da maneira correta é necessária e fundamental, sem o que, a empresa apenas continuará pensando que utiliza os Incoterms®, seja a versão 2020 ou qualquer de suas antecessoras.

Cujo instrumento consideramos como o mais importante do comex, por ser o princípio de tudo, visto que ao se comprar ou vender algo, deve-se, obrigatoriamente, definir um ponto de entrega onde se dividirá riscos e custos entre vendedor e comprador. Claro que não é obrigatório se usar os Incoterms®, mas, quem deixa de querer usá-lo, visto que ali há respaldo a seu negócio? E, porque não dizer, princípio de qualquer processo logístico, pois ao se definir um de seus termos, define-se a logística entre as partes, quem faz o que.

Surpresas no comércio exterior – 80 (Incoterms® – as empresas pensam que usam)

 

Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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