Surpresas no comércio exterior – 85 (palavreado marítimo 4/4)

 

MBL – HBL – (Master Bill of Lading – House Bill of Lading) – duas monstruosidades que se insiste em utilizar quando, simplesmente, não existem. O que existem são apenas BL (Bill of Lading) e BL (Bill of Lading), pois um NVOCC – Non Vessel Operating Common Carrier, como o próprio nome diz, e não é considerado, é ARMADOR, e não agente carga como se insiste em considerar. Não tem norma no Brasil e a RFB não sabe quem ele é.

Nos EUA ele tem norma, faz parte da FMC – Federal Maritime Commission. Portanto, como armador, jamais emite HBL, mas, simplesmente BL, assume a responsabilidade pelo transporte perante seu embarcador. No processo temos dois transportadores e dois embarcadores. O dono da carga é o embarcador do NVOCC que é seu transportador. O NVOCC é embarcador do armador com navio, que é seu transportador.

(https://blogdosamirkeedi.com.br/consolidacao-de-carga-maritima-conceito-equivocado/)

Carga fracionada – carga parcial de um container, que tem várias delas na unidade, em que há um rateio de frete por tonelada ou metragem cúbica, ou alguma outra forma de cobrança de frete. Erroneamente denominada de consolidação de carga.

Unitização e desunitização de carga – o ato de colocar e estivar a carga num container (ova, estufagem) e de retirar a carga do container (desova, desestufagem).

Teu – Twenty feet or equivalent unit, um módulo padrão de container, de 6,096 metros (Container de 20’), usado para medição, por exemplo, de capacidade de navio.

Feu – não é nada, não representa qualquer módulo ou unidade de medição de container, embora usado por alguns e denominado (arghh) de forty feet or equivalent unit (arghh). Não mede nada. Deve ser esquecido e se utilizar a denominação de container de 40’ (container de 12,092 metros).

Demurrage de container – multa, compensação, ressarcimento do armador pelo atraso na devolução do container vazio pelo dono da carga.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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