Surpresas no comércio exterior – 95 (revolving letter of credit)

 

Essa modalidade especial de crédito (carta de crédito rotativa) é muito interessante e pode ser utilizada quando há vários embarques consecutivos previstos, e não se deseja emitir uma carta de crédito para cada operação, ou uma carta total permitindo embarques parciais.

Ela tem o objetivo de substituir as duas opções, sendo ao mesmo tempo um instrumento cobrindo apenas um embarque, mas válido para vários, num prazo mais longo. Assemelha-se a um crédito de alto valor com permissão de embarques parciais, com a vantagem de que não toma limites bancários do importador e não exige o pagamento ou financiamento de uma L/C de alto valor de sua parte.

A priori ela é emitida somente para uma operação, porém, com uma cláusula permitindo que tão logo seja utilizada num embarque, ela torna-se novamente disponível pelo mesmo valor e por um determinado tempo para uma nova operação, sendo por isso chamada de rotativa. Não há limite para as vezes que ela possa renascer para uma nova operação

A sua disponibilidade pode dar-se automaticamente, ou através de um aviso do Banco Emissor ao Banco Avisador, para entrega ao beneficiário, tão logo ela seja utilizada, dependendo do que ela estabeleça.

Ela poderá, além disto, ser cumulativa ou não cumulativa, ou seja, permitir que a parcela não utilizada em um embarque seja ou não utilizada no embarque seguinte.

Ela é uma carta de crédito como todas as outras, com as mesmas exigências e instruções, sendo diferente apenas nessa questão de renascimento para uma nova operação, o que a torna especial.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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