Incoterms 2000 e RFB – a versão que não existiu no Brasil
Neste artigo temos, como objetivo, registrar para a história um fato que poucos conhecem, se é que alguém conhece. Tínhamos há muito tempo essa vontade, mas fomos deixando de lado.
Não vai mudar nada na história dos Incoterms até aquele momento, nem posteriormente, em termos de operação, pois é passado. Mas certamente prejudicou muitas operações de importação entre 01/01/2000 a 31/12/2010. É água que já passou debaixo da ponte, e cada gota só passa uma vez. Não voltará a passar.
Mas, claro, é sempre bom colocar ao mercado. A história deve sempre ser registrada, fatos devem sempre ser conhecidos, não importando de qual época.
Para a RFB – Receita Federal do Brasil, a versão 2000 dos Incoterms, aquela que traduzimos oficialmente para o Brasil, aprovada pela ICC – Rio de janeiro e Paris, e publicada pelo Grupo Aduaneiras durante 11 anos, não existiu oficialmente. Ela nunca entrou em vigor, nunca foi colocada no Siscomex para uso dos brasileiros. Só existiu para vendedores e compradores reais, que as utilizavam, com uma exceção.
E como sabemos disso? Na realidade nunca soubemos efetivamente, com certeza, naquele período. Apenas desconfiávamos do fato. Isso ficou claro para nós em 16/09/2011, quando a RFB colocou em vigor os Incoterms® 2010.
Todos sabem que, além do termo DDP – Delivered Duty Paid, na versão 1990, também o termo DEQ – Delivered Ex Quay não podia ser registrado no Siscomex, portanto, também nele não se podia importar. É que ele, assim como o DDP, determinava que o vendedor estrangeiro deveria realizar as formalidades alfandegárias no Brasil para a nossa importação. E sabemos que a RFB nunca permitiu isso.
Continua não permitindo e temos dúvida se algum dia permitirá. Em comércio exterior, assim como em economia, no geral, não fazemos parte da Via Láctea, muito menos do mundo.
Mas, voltando à versão 2000, ela mudou o lado da responsabilidade das formalidades alfandegárias no DEQ, para que isso fosse responsabilidade do comprador e não mais do vendedor. Com isso, a importação DEQ passava a ser possível. No entanto, durante todo o período de vigência da versão 2000, nunca se pode fazer a importação neste termo.
Logo no início, acionamos um amigo que tínhamos, e que comandava a Secex – Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior, para ver o que estava acontecendo e para permitir a importação.
Certamente esse assunto não era com ele, mas com a RFB, porém, devido a sua importância, e de seu cargo, e estando em Brasília, talvez pudesse nos ajudar, mas nada conseguimos.
Em 01/01/2011, data em que entrou em vigor a versão 2010, ela também não foi incorporada ao Siscomex. Assim, como agora, em que a versão 2020 só entrou em vigor no Siscomex em 25/03/2021, tendo entrado realmente em vigor para ICC – International Chamber of Commerce e comerciantes em 01/01/2020. Nunca entenderemos porque a ICC passa três anos revisando os Incoterms® – todo mundo sabendo, e a RFB também – e ela não o incorpora no seu primeiro dia.
Para que a versão 2010 fosse colocada no Siscomex, foi necessário, o que soa absurdo, que a Camex (Câmara de Comércio Exterior) soltasse uma resolução, da qual participamos da formulação, determinando à RFB que o colocasse em Abril de 2011. No entanto, foram necessárias duas prorrogações, uma em junho e outra em agosto, para que a RFB colocasse em vigor a versão 2010. O interessante é que a Camex é um colegiado de sete ministros, e que não foi obedecido. E, pior, o chefe da Camex era também o chefe da RFB, o Ministro da Fazenda.
Aí é que notamos que a versão 2000 nunca tinha entrado em vigor e nem tinha sido colocada no Siscomex. Como os termos eram os mesmos na versão 1990 e 2000, com 13 termos iguais, a RFB considerou que nada havia mudado. Como a gente sabe que a RFB não é expert em Incoterms, não o conhece como deveria, o que estranhamos sempre, nem ficou sabendo da inversão da responsabilidade das formalidades alfandegárias, passando do vendedor para o comprador no DEQ. Ninguém estudou, nem perguntou a alguém. A RFB, nem se deu ao trabalho de ler o mais importante instrumento de comércio exterior do mundo.
Triste situação, em que a colocação dos Incoterms® no Siscomex é sempre feita com muito atraso.
Em 2000 o atraso foi de 11 anos, portanto, com a mudança, nem vigorou. A versão 2010 teve um atraso de 8,5 meses. A 2020 um atraso de quase 15 meses. O que será que justifica isso?
Perguntamos, qual a importância que o Brasil dá ao comércio exterior? Nenhuma. Por isso somos esse anão do comércio exterior, em que durante décadas não saímos da margem de 1,0% ou pouco mais do comércio exterior mundial. Nunca mais alcançando o que éramos em 1950, com 2,2%.
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