Surpresas no comércio exterior – 111 (Incoterms® DAP, DAT e DPU)

 

Nas regras Incoterms® 2010 criamos (dissemos criamos porque fizemos parte da revisão da versão 2000 para criarmos a versão 2010, como primeiro brasileiro na história a participar de uma revisão, como sabido por muitos) os termos DAP, DAT para substituírem os termos DAF, DES, DEQ e DDU que seriam eliminados da nova versão.

Foi uma decisão muito acertada a nosso ver, pois, por exemplo, o termo DAF – Delivered at Frontier era um termo perdido nas versões 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000. Dizemos perdido porque nem sequer nome adequado ele tinha.

Sabemos que os termos “D” são para entrega da mercadoria no país do comprador, e o DAF não tinha esse objetivo. Ele dizia que a entrega da mercadoria pelo vendedor ao comprador se daria antes da divisa alfandegária do país vizinho (before de customs border of the adjoining country). Ou seja, nem sequer era um termo do grupo “D”, pois termos desse grupo não entregam a mercadoria no país do vendedor. Ele era na realidade um termo do grupo “F”, e seu melhor nome seria FAF – Free at Frontier.

O termo DAF ainda dizia que era para entrega com qualquer modo de transporte se fosse para entrega numa fronteira terrestre. Se fosse para entregar no porto de destino o melhor seria usar os termos DES – Delivered Ex Ship ou Delivered Ex Quay. Portanto, vê-se, um termo totalmente inadequado e, estranhamente, durou cinco versões e mais de quatro décadas. E, também, não era para qualquer modo de transporte como se denominava, mas apenas terrestre.

Com a criação dos termos DAT – Delivered at Terminal e o DAP – Delivered at Place, substituía-se bem of quatro termos eliminados. E dividiam-se espaços.

O DAT era para entrega em terminais, portanto, adequado para entrega em portos, aeroportos, pontos de fronteira e portos secos (nome horrível para substituir as EADI – Estação Aduaneira Interior).

O DAP era para entrega fora de terminais, por exemplo, qualquer ponto do território do comprador, incluindo seu estabelecimento.

Infelizmente, na versão 2020, desfizeram este arranjo, eliminando o DAT, que durou apenas uma versão, criando o DPU – Delivered Place Unloaded.

Com isso, eliminaram a divisão de espaços, sendo agora o DAP e o DPU para entrega em qualquer local, terminal portuário ou não, sendo sua única diferença a entrega não desembarcado e desembarcado.

A criação do DPU foi apenas para ter um termo de entrega da mercadoria desembarcada. Que para nós não faz qualquer sentido. Seria melhor deixar o DAT, e as partes combinariam DAT ou DAP Unloaded

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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