Surpresas no comércio exterior – 112 (Incoterms® FCA e criação do CNI)

 

Nas regras Incoterms® 2010, na qual participamos da revisão, o que nos deu muito orgulho por termos sido pioneiros nisso no Brasil, país que nunca havia participado, tentamos duas mudanças, mas, fomos, infelizmente, voto vencido. Achamos que a ICC – International Chamber of Commerce – Paris deveria ter nos ouvido. O que não aconteceu também na versão 2020 apesar de nossos artigos, um deles publicado também no site da ICC – Brasil..

Tentamos por três anos desmembrar o termo FCA – Free Carrier em dois termos e criar o CNI – Cost and Insurance. Coisas que ainda esperamos sejam implementadas em alguma das novas versões, e explicamos a seguir porquê.

O desmembramento do termo FCA – Free Carrier em dois termos porque não faz qualquer sentido em ele ser um termo que vale por dois. O único dos Incoterms® nessa condição.

O “primeiro” FCA entrega a mercadoria na origem, por exemplo, na fábrica do vendedor, embarcado no veículo enviado pelo comprador. No “segundo” FCA o vendedor entrega em outro local, no veículo contratado por ele, não desembarcado. São tão diferentes entre si que não faz sentido mantê-los assim.

Há vários termos com diferenças mínimas, e eles existem. Por exemplo, a diferença logística entre EXW e FCA é de apenas entregar no chão ou no veículo do comprador, na origem.

Vide também os termos FAS – Free Alongside Ship e FOB – Free on Board, cuja única diferença é de se entregar a mercadoria no chão, no porto ou colocar na embarcação.

Também as diferenças mínimas entre DAP e DPU. No DAP se entrega no destino não desembarcado e no DPU desembarcado.

A criação do CNI seria para completar um ciclo que não existe e nunca existiu nessas regras. Para fechamento de um quadrado.

Temos termos para venda da mercadoria apenas com seu preço, sem a inclusão do frete e seguro, que são FCA – Free Carrier e FOB – Free on Board.

Também termos com a inclusão do frete, sem seguro, quais sejam, os CPT – Carriage Paid To e CFR – Cost and Freight.

E os termos CIP – Carriage and Insurance Paid To e CIF – Cost, Insurance and Freight para venda com frete e seguro.

Mas, não temos um termo para venda da mercadoria com seguro apenas, sem o frete

Portanto, entendemos como necessário a criação do termo “CNI – Cost and Insurance” (termo criado por nós) para venda da mercadoria nessa modalidade, fechando todas as opções.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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