Surpresas no comércio exterior – 113 (Incoterms FOB Airport)

 

É interessante notar que muitos profissionais de comércio exterior, ao longo dos anos, já se referiram ao termo FOB Airport. Em especial pelos anos 1990 e 2000 E muitos já brincaram ou gozaram com isto, dizendo que é um erro, que não existe FOB aeroporto ou FOB avião. Que o uso correto do FOB é apenas no sistema aquaviário, em mares, rios e lagos, numa embarcação ou navio.

E que para transporte de avião, assim como em rodovias e ferrovias o correto é o uso do termo FCA – Free Carrier.

Estas colocações não estão totalmente certas nem totalmente erradas, como se pode pensar a priori. Como assim, não está certo quem diz que o FOB é para as águas? E não está errado quem diz que o FOB pode ser usado no avião?

O que ocorre é o seguinte. As duas correntes estão certas, mas, claro, depende da época referida e da incorporação dos Incoterms ao contrato de compra e venda e na fatura comercial posteriormente ao embarque.

Como se sabe, já tivemos várias versões dos Incoterms. Este instrumento, lançado em 1936, já foi revisado várias vezes, em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000, 2010 e a atual 2020. E, como sabido, cada versão não elimina as anteriores, pois essas regras são usos e costumes. Não são Leis nem Convenção Internacional. Assim, todas elas são válidas e podem ser usadas.

O FOB Airport constou das versões 1976 e 1980. Tendo sido eliminado a partir da versão 1990, entrando em seu lugar o FCA – Free Carrier.

Assim, como ele já constou nos Incoterms, e como este instrumento não morre, não é revogado pela versão seguinte, o FOB Airport existe e pode ser utilizado. Basta que no contrato de compra e venda, se incorpore FOB Airport Incoterms 1976 ou 1980.

Certamente com uma restrição, que ainda temos no Siscomex. Na exportação seu uso é livre, pois na DUE – Declaração Única de Exportação temos o OCV – Outra condição de Venda, onde se pode registrá-lo. Na importação, na Duimp – Declaração Única de Importação, da mesma forma, também tem o OCV. Na importação, na DI – Declaração de Importação não é possível usá-lo, pois ele não está lá, nem tem o OCV.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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