Surpresas no comércio exterior – 115 (Seguro e apólice global)

 

Nem sempre as operações de comércio exterior, em especial as importações, têm seguro contratado. O mesmo ocorre nas exportações, nos termos que o vendedor pode contratar. Sempre dizemos que não se deve importar ou exportar sem a contratação de seguro. E seguro tem que ser contratado adequadamente. Sempre dizemos que o seguro tem que ser bem feito, e que você pode ter seguro e não ter seguro.

Quando falamos que o seguro tem que ser bem feito, queremos dizer que ele deve abranger todos os riscos inerentes àquela viagem, tudo deve ser estudado amiúde.

E ao dizermos que você pode ter seguro e não ter seguro, queremos dizer que se ele não for bem contratado, e faltar alguma coisa, não adiantará nada o contratado. Se acontecer algo que não esteja segurado, não terá nada a reclamar e receber.

Mas, é interessante que quando uma empresa tem uma apólice global, de averbação, feita para todo o grupo, o seguro normalmente é colocado nesta apólice sem, as vezes, muito critério.

Não é incomum que quando a citamos, muitos de nossos alunos falam que colocam tudo nela. Quando perguntamos tudo o que, e qual dos termos dos Incoterms® colocam na apólice, vem a surpresa sobre o que é tudo.

Colocam, por exemplo, importações nos termos DAP – Delivered at Place ou DPU – Delivered Place Unloaded, que não podem colocar. Explicamos que há determinados termos que se pode colocar e outros não. Inclusive não só em apólice global, como avulsa e ou de averbação.

Só se pode contratar seguro para termos em que o comprador recebe a mercadoria no país do vendedor. Que são os termos dos grupos “E”, “F” e “C”, exceto os termos “CIP” e “CIF”, cujo seguro é de obrigação do vendedor.

O comprador não pode contratar seguro nos termos do grupo “D”, cuja mercadoria é entregue pelo vendedor no país do comprador, no local estabelecido em contrato. Esta mercadoria não é do comprador até a entrega. Assim, não pode contratar nem colocar na apólice global esta importação. Somente após a chegada ela é do comprador. Aí sim, pode fazer o que quiser em termos de seguro.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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