Surpresas no comércio exterior – 67 (seguro: coberturas e os Incoterms®)

  Ao exportar ou importar, é de bom alvitre sempre contratar seguro para todas as situações que podem vir a ocorrer em determinada rota. Tanto básicos, que cobrem o transporte, quanto adicionais, que cobrem outras avarias e perdas além e que complementam o transporte. Nas operações nos grupos “E, F, C” dos Incoterms®, com exceção dos termos “CIP, CIF”, em que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico,...

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Curso de formação de especialistas em comércio exterior da Unicamp – 2024-2025

  Período de inscrições: 01/09/2023 até 01/03/2024. Período de oferecimento: 15/03/2024 até 28/11/2025. Local do curso: INSTITUTO DE ECONOMIA – UNICAMP em CAMPINAS/SP. Formato das aulas:  remotas usando Google Meet/Zoom e alguns encontros presenciais a serem combinados com os alunos   CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS EM COMERCIO EXTERIOR DA UNICAMP  Período de inscrições: 01/09/2023 até 01/03/2024.  Período de...

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Surpresas no comércio exterior – 66 (Conceitos básicos de seguro)

  É notório que certos termos da atividade de seguro não são de domínio geral. Mas, é fundamental que sejam entendidos. Alguns são muitos fáceis de entendimento, mas, claro, alguns são de domínio mais complicado. – Segurado: é quem contrata um seguro para seu bem, seja na exportação ou importação de mercadoria. Pode ser contratado diretamente por ele, ou por um preposto. Mas, sempre em nome do próprio segurado. –...

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IPCA-IBGE do Real de Julho de 1994 a Janeiro de 2024 (inflação oficial)

  Sabemos que essa inflação Oficial, não é a Real, a que sentimos no bolso. Isso em face da Reduflação, que é a redução da quantidade de mercadorias por embalagem, mantendo o preço, sem redução equivalente. Não capta aumento de preço, mas compra-se menos e há que se comprar mais e gastar mais. Inflação disfarçada.      IPCA- IBGE by samir Mês/Ano % Mensal % No Ano %12 meses Índice   % Real jun/94 100,00 jul/94 6,84 106,84 ago/94...

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Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)

  É comum, praticamente padrão, que ao se incorporar os Incoterms® no contrato de compra e venda e, posteriormente sua menção na fatura comercial, se coloque apenas o termo e o local. Este sendo um porto ou local em terra, dependendo do termo utilizado. Por exemplo “FOB Santos” na exportação ou “CPT Campinas” na importação. Dificilmente se vê algo diferente disso. Ao ensinarmos, em nossos cursos, que essa é a forma inadequada,...

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