Surpresas no comércio exterior – 94 (Incoterms® 2020 – resistência a alguns termos)

  Ao longo do tempo temos visto resistências a alguns termos dos Incoterms® 2020. Que também já existia em versões anteriores.  No Brasil também temos esse problema, no nosso caso com o termo DDP – Delivered Duty Paid na importação, em que não podemos utilizá-lo em face de não permitirmos que o vendedor estrangeiro faça o despacho aduaneiro em nosso país. Também no termo EXW – Ex Works, que podemos utilizar na exportação, temos...

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Surpresas no comércio exterior – 93 (consignação e endosso de B/L)

  O B/L (bill of lading) pode ser um título de crédito ou um título de propriedade. Sendo um título de crédito, o conhecimento de embarque será emitido consignado à ordem ou à ordem de alguém. Como título de propriedade não será emitido à ordem, mas, diretamente a alguém determinado. Esse campo deverá ser preenchido de acordo com as exigências do comprador no contrato de compra e venda, ou da carta de crédito, e comporta três...

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Surpresas no comércio exterior – 92 (carta de crédito – transferência)

  Uma carta de crédito (L/C) pode ser transferível ou intransferível. sempre dependendo da condição estabelecida por ela. Para ser transferível, ela deve indicar tal situação claramente. Expressões similares, que eventualmente podem vir a ser mencionadas na carta de crédito, não tornam o crédito transferível e não deverão ser utilizadas. O crédito deve ser transferido pelo banco transferidor, assim nomeado, ou por qualquer banco...

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Surpresas no comércio exterior – 91 (carta de crédito – pagamento)

  Sendo o crédito estabelecido para pagamento à vista, o banco recebedor dos documentos representativos da exportação, após conferi-los e considerar que estão em aparente boa ordem, os remete ao banqueiro determinado, podendo ser ao próprio banco emissor ou outro escolhido por este, para que ocorra o devido pagamento ao beneficiário. O pagamento poderá ser automático se o crédito assim o determinar, e o banco que enviou os...

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Surpresas no comércio exterior – 90 (garantias em concorrência)

  Toda venda e compra apresenta riscos que devem ser considerados. Tanto pode ser para o vendedor quanto para o comprador. É normal que o comprador, quando se trata de alguma autoridade do país, em que a compra seja feita por licitação, exija garantias do vendedor. Essas garantias podem ser em relação à entrada na licitação como na entrega da mercadoria, ou para pagamento antecipado, prestação de serviço e muitas outras. Na...

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Surpresas no comércio exterior – 89 (carta de crédito – L/C)

  A carta de crédito (letter of credit – L/C) é um instrumento de pagamento que representa um meio caminho relativo entre o pagamento antecipado, com risco ao importador, e a cobrança documentária, limpa ou não, com risco ao exportador, visto que estabelece uma relação de relativa igualdade entre exportador e importador. Dizemos relativa, pois, em realidade, é uma garantia mais para o exportador do que para o importador....

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