Surpresas no comércio exterior – 80 (Incoterms® – as empresas pensam que usam)

  Sabemos que, em nossa modesta opinião, este é o mais importante instrumento do comércio exterior, já que toda compra e venda tem que ter um ponto de entrega, e isso é definido por um de seus termos, como “FOB”, acompanhado de um porto, exemplo “FOB Santos”. Assim, não há uma transação que não se defina este ponto de entrega, para dividir custos e riscos entre vendedor e comprador (não exportador e importador como a maioria...

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Surpresas no comércio exterior – 79 (frete na fatura comercial)

  A dúvida é quando, numa operação no termo CFR dos Incoterms®, se nota que o valor do frete mencionado na fatura comercial é diferente daquele do conhecimento de transporte marítimo. O exportador diz que não sabia do valor do frete na época da emissão da fatura comercial, por isso colocou um valor estimado. A argumentação do vendedor é falha. A única forma da sua argumentação estar correta é ter uma situação em que o valor do...

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Surpresas no comércio exterior – 78 (embalagens)

  Ao lidarmos com embalagens, podemos considerá-las como sendo primárias, secundárias e terciárias. Mas, não necessariamente temos todas elas numa mercadoria. Normalmente a embalagem primária é a da mercadoria, como a de um detergente, e a secundária a de transporte, onde as embalagens primárias são colocadas. Considerando-se um produto lácteo, por exemplo, em que algumas pequenas embalagens são agrupadas numa bandeja, esta será...

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Surpresas no comércio exterior – 77 (escolha dos Incoterms® e a logística)

  Quando pensar em exportar ou importar, o primeiro ato é sempre pensar no termo mais adequado dos Incoterms® para determinada situação, para não inviabilizar a operação. Ao tentar vender ou comprar uma mercadoria, há que pensar também nos custos e riscos no processo logístico, e quem deve realizá-lo, se o vendedor ou o comprador, quem tem a melhor condição para essa operação, para que ela seja competitiva. É preciso escolher...

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Surpresas no comércio exterior – 76 (frete no conhecimento de transporte rodoviário internacional)

  O frete constante do documento de transporte rodoviário internacional, denominado “CRT- Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia”, deve ser desmembrado entre as partes nacional e internacional. Não deve ser mencionado como valor único. A parte internacional é o frete no país do vendedor, aquele que cobre o trajeto da origem da mercadoria até a fronteira com o país do comprador. Se houver outro país no meio, entre o...

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Surpresas no comércio exterior – 75 (valor aduaneiro e os Incoterms®)

  O valor aduaneiro de uma mercadoria, que é o valor sobre o qual se calculam os impostos na importação, independe do termo utilizado dos Incoterms®, pois é sempre o valor que a mercadoria tem quando entra no território nacional. Assim, não importa o termo utilizado, o valor aduaneiro não muda. Será sempre o mesmo, com acréscimos de despesas ocorridas no exterior ou deduções de despesas ocorridas em território nacional. Será...

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