Brasil: Buraco 2020, o retorno trágico
Em 27/09/2012 escrevemos e publicamos no jornal DCI – Diário do Comércio Indústria e Serviços, nosso artigo “Brasil: Buraco 2020” (https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=1684), em que previmos que, nesse ano, a nossa economia estaria destroçada. Com enorme e impagável dívida interna, sem recursos para nada. Nosso primeiro parágrafo daquele artigo rezava o seguinte: ”Há cerca de uma década vimos, quase...
Surpresas no comércio exterior – 21 (Seguro e prêmio ou segurança)
Muitas vezes a teoria nem sempre é aplicável à prática. E precisa de adaptações, modificando a teoria, para que seja aplicável. Mas, há inúmeros casos em que a teoria se aplica efetivamente à prática, e a prática deve segui-la. Até porque, nem sempre é possível modificar a teoria, sob pena de deturpá-la. E não há, nesses casos, como dizer que é prática de mercado. A prática tem que se adequar, sob pena de desvios irreparáveis....
Surpresas no comércio exterior – 20 (B/L-SWB e o Clean on Board)
A cláusula “on board” ou “shipped on board”, que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading ou simplesmente B/L, e também no Sea Waybill – SWB) é colocada quando a mercadoria é embarcada e estivada no porão de um navio convencional, aquele de porões e decks. Ou seja, em seu espaço coberto, abaixo da tampa no convés (hatch). Quando ela é embarcada e transportada no convés de um navio convencional, o...
Surpresas no comércio exterior – 19 (Incoterms® e a consignação)
Um erro comum entre importadores, tão comum que sempre os verificamos em 100%, o que é incrível, é o termo dos Incoterms® a ser aplicado na consignação na importação brasileira. Sempre verificamos isso, e sentimos a absoluta surpresa dos importadores ao discordarmos do uso do seu termo. E o pior é que sempre registraram de maneira equivocada, e nunca tendo contestação da Receita Federal do Brasil (RFB) no registro no Siscomex,...
Surpresas no comércio exterior – 18 (seguro e Incoterms®)
Nos Incoterms® 2020 temos 11 termos. Apenas dois deles obrigam a contratação de seguro de transporte internacional, que são o CIF e CIP. Em que o seguro deve ser contratado pelo vendedor, tendo o comprador como beneficiário e, claro, posteriormente, o indenizado, se houver algum dano ou avaria. E a quem se deve, obrigatoriamente, enviar a apólice ou certificado de seguro. Os demais termos não obrigam a contratação do seguro. É...
Surpresas no comércio exterior – 17 (Incoterms® FOB com freight prepaid)
É sabido que numa operação no termo FOB dos Incoterms® é obrigação do comprador contratar o transporte na embarcação e avisar o vendedor do nome e data para que embarque nela. Portanto, quem paga o frete é o comprador e, assim, é normal que seja marcado no Bill of Lading ou Sea Waybill “freight collect” ou “freight payable at destination”. No entanto, embora o frete seja pago pelo comprador, nada impede que o BL ou o SWB seja...