Surpresas no comércio exterior – 58 (RFB, Siscomex e Incoterms®)
O RA – Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009 regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Na Subseção II, Fatura Comercial, o Art. 557 determina que ela deverá conter determinadas indicações, entre as quais, o item “XIV – termo da condição de venda (INCOTERM)”. Portanto, se a fatura comercial de...
Surpresas no comércio exterior – 57 (Incoterms 2000 não existiu no Brasil)
Talvez a maioria dos profissionais brasileiros de comércio exterior nunca soube que os Incoterms 2000, aquele que traduzimos oficialmente para o Brasil, aprovada pelas ICC-Brasil e Paris, e publicado pela Aduaneiras por 11 anos, jamais entraram em vigor no Brasil. Nunca estiveram no Siscomex. Foi pulado. Prejudicando muitos importadores de 01/01/2000 a 15/09/2011. É inacreditável, mas, isso aconteceu. E alguém deve estar se...
Surpresas no comércio exterior- 56 (equipamentos de movimentação de carga em portos)
Nos portos temos os mais diversos equipamentos à disposição para movimentação e para embarque e desembarque de carga. De forma simples e geral, temos os seguintes: Para movimentação de carga temos veículo rodoviário, nas suas diversas variações, paleteira e empilhadeira (nos seus diversos modelos para as mais variadas cargas), etc. para cargas gerais (breakbulk). Para granéis (bulk), caminhão (genérico) em diversas formas. Para...
Surpresas no comércio exterior – 55 (pallets, unitização e utilização)
A unitização de cargas é uma excelente forma de movimentá-las. Trabalha-se com um grupo grande delas, ao invés de movimentá-las individualmente. E com equipamentos. E porta-pallets a grandes alturas, aproveitando melhor os espaços e armazéns. Ela pode ser realizada de diversas formas, como um amarrado, em tambores para pequenas cargas como se fazia nos navios há centenas de anos, em bigs bags, etc. As melhores formas de...
Surpresas no comércio exterior – 54 (ressarcimento/sub-rogação de seguro e os Incoterms®)
Imagine um contrato de compra e venda de mercadoria num termo qualquer dos grupos “E”, “F”ou “C” dos Incoterms®, que não obrigam a contratação de seguro, portanto, excluindo-se um contrato nos termos CIP e CIF, em que o vendedor tem obrigação de contratar seguro em nome do comprador. Em qualquer um dos termos desses três grupos, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador em seu próprio país. Sendo em terra, nos termos EXW,...
Surpresas no comércio exterior – 53 (containers de 20’ ou 40’ (pés)?)
Sabemos que os navios porta-containers são construídos com baias para unidades de 20’ e 40’. Elas são as unidades mais comuns e utilizadas no comércio exterior. E os mega-navios atuais só têm baias de 40’. As demais medidas são pouco utilizadas, e não há baias nos navios para elas. Se forem utilizadas, deverão estar acima das demais unidades. E tomarão espaço de mais de uma unidade se medirem acima de 40’. Nem todos que...