DEMURRAGE DE CONTAINERS – DEFINITIVO
Demurrage de container é um assunto que rende muito mais do que deveria. Um assunto tão simples, mas que nossos profissionais e autoridades tornam um cavalo de batalha. É inacreditável. E a culpa é sempre do armador, nunca do usuário. Este é o quarto artigo que somos obrigados a escrever em menos de cinco anos. Esperamos que seja o último prego neste caixão, e que ele seja compreendido.
Parece que muitos acham normal reter um equipamento de propriedade alheia. E isso cada vez mais, sem dar a mínima às consequências. A demurrage é combinada entre o armador (embora normalmente imposta, mas quem contrata a banda escolha a música) e o embarcador. Esse embarcador pode ser o exportador ou o importador, dependendo do termo dos Incoterms® contratado na compra e venda.
Acordado o valor, como diz o ditado, “o combinado não é caro”. Isso compromete o exportador e o importador, afinal, foi ajustado na reserva de praça (contratação de frete pelo embarcador com o armador). Atrasou a devolução, ultrapassou o free time combinado, a demurrage é devida.
Podemos traduzir isso para algo bem menor, trivial, do nosso dia a dia, para melhor entendimento. Algo ainda na memória da maioria.
Quem se lembra das antigas locadoras de filme, sabe bem o funcionamento dela e da demurrage, sem tirar nem por. E é interessante notar que ninguém nunca se revoltou contra locadoras. Se alguém pegasse um filme por três dias, e permanecesse com ele por quatro dias, pagava uma diária adicional. E se fosse a velha fita de vídeo, ainda era obrigado a rebobinar.
E era fácil entender isso, pois se alguém fosse à locadora e não encontrasse o que queria, havia um duplo prejuízo. À locadora, por não ter o produto à disposição de seu cliente e não faturar; e ao cliente por não ter à sua disposição o filme desejado. Assim, pagava-se sem discussão. Hoje, a forma é outra: se usou, paga. Elementar meu caro Watson.
Bom, o que acontece com a demurrage não tem uma vírgula de diferença. Um container em atraso provoca os mesmos problemas de um filme alugado. Um armador (transportador marítimo) de container, somente pode transportar carga nesse equipamento. Esse navio não tem porões para transportar a carga solta e individual, na forma breakbulk.
O armador tem uma certa quantidade desse equipamento, própria para seu transporte normal. Quando se reserva uma praça (contratação de transporte) o armador, de forma normal – a não ser uma excepcionalidade -, entrega o container ao embarcador. Este deve colocar sua carga nele e devolvê-lo ao armador para transporte a seu destino. Nesse destino, o importador o recebe, devendo retirar sua carga e devolver o equipamento ao armador.
Na ocasião da reserva de praça, combina-se quando o embarcador pode retirar o container, bem como o prazo para devolução pelo importador após retirar sua carga. Esse container será reutilizado em seguida por outro embarcador, e assim por diante. É uma operação natural e contínua. Tudo isso é coordenado de forma que nem falte o equipamento ao armador, nem ao embarcador.
Quando esse equipamento não é devolvido pelo importador temos, no mínimo, dois problemas. O armador não pode cumprir o combinado, que é a entrega do equipamento a quem o reservou para exportação, nem poderá fazer receita. O embarcador, por sua vez, também não cumprirá sua missão de entrega da mercadoria vendida. Todos perdem.
Assim, nada mais justo, justíssimo, muito justo, que o armador cobre uma demurrage (multa, sobre-estadia, compensação etc., como se queira entender) pelo atraso na sua devolução.
Quando o armador cobra a demurrage, vem a grita. Para quem é mais antigo na área, sabe que a demurrage já foi coisa de US$ 5.00/10.00/15.00 por dia. Hoje, custa 10-20 vezes mais. Isso ocorre por várias razões, e também por culpa dos importadores.
Só que a primeira válvula de escape é criticar o armador. A segunda é criticar o governo e exigir sua intervenção e regulação. O governo não pode interferir num assunto que é internacional e particularizar aqui.
Precisamos entender algumas coisas antes disso. Agir de acordo e culpar os culpados.
Há importadores que acreditam que podem utilizar “essa unidade de carga”, “unidade de transporte”, ou “porão móvel”, como armazém móvel. Não pode e não deve. Isso já nos ocorreu no passado, quando passamos pelos dois maiores exportadores de frangos do mundo.
Numa ocasião, por exemplo, nos anos 1990, pela manhã, ao pretendermos retirar 50 containers para a exportação, o agente marítimo nos comunicou que não os tinha, e que a culpa era nossa, pois uma das nossas fábricas estava retendo 60 unidades, armazenando mercadorias de importação. Ao saberem que não faríamos a exportação, devolveram à tarde, algumas horas depois.
Muitas vezes, o atraso na devolução ocorre por que o despacho no Brasil é muito demorado, complicado, envolve muitos órgãos controladores etc. e, muitas vezes, ocorre por negligência dos importadores, erros, documentos faltantes, entre outros. Aí quando ocorre a demurrage, importadores acham que não devem pagar, pois não foi culpa deles, mas da RFB, Anvisa etc.
Pergunta singela. O armador tem alguma culpa nisso? O país é dele ou do importador?
Então, temos que atacar o problema de frente, culpar os culpados. Se o problema é de nossa negligência, de erros documentais. Se ele se refere à demora em nosso sistema de internação da mercadoria, o que devemos fazer? Atacar esses problemas, e não desviá-lo para o armador, que nem é daqui e não participa com nada.
Resumo da opera: Ou ataca os verdadeiros problemas, ou negocia melhor, ou desova o container e faz o despacho depois. Caso contrário, em décadas ainda estaremos discutindo esses mesmos problemas.
A multa pode ocorrer também na exportação, com o atraso na entrega do container ovado para embarque, chamada de detention, e funciona como a demurrage.
Temos que avançar. Pedra que não rola cria musgo. Deixemos de ser um país que passa a vida querendo inventar a roda. Ela já foi inventada, e há um bom tempo. Só utilizá-la. É melhor copiar o que funciona do que criar o que já existe, como ocorre aqui.
Brasil, chega de dormir em seu berço esplêndido. Acorde. Faça um futuro melhor que todo o passado feito até agora.
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará a seu tamanho original (Albert Einstein).
Site da Aduaneiras em 23/10/2020