Surpresas no comércio exterior – 41 (operação back to back)
Nem sempre a realização de uma compra ou venda no comércio exterior, enseja uma importação ou exportação de mercadoria. Ela pode ser apenas uma mera operação financeira, em que o ganho se dá na diferença de preços de compra e venda.
Sabemos que na importação, há uma entrada de mercadoria no país, com todos os trâmites alfandegários necessários. É obrigatória uma autorização para operação no comércio exterior e, para a entrada da mercadoria e, ao final, resumindo nosso processo, a obrigatoriedade de preenchimento de uma DI – Declaração de Importação ou DUIMP – Declaração Única de Importação.
Na exportação, há uma saída de mercadoria do país, com todos os trâmites alfandegários necessários. É obrigatória uma autorização para operação no comércio exterior e, para a saída da mercadoria, ao final, resumidamente, a obrigatoriedade do preenchimento e cumprimento de deveres de uma DU-E – Declaração Única de Exportação.
Como dito acima, para a realização de uma venda ou compra, nem sempre é necessário tudo isso. E como isso é feito?
Quando se vende uma mercadoria, ela pode ser produzida no país pelo vendedor, ou comprada no país, de outra empresa, para a venda ao exterior.
Como também pode ser comprada no exterior, e vendida ao exterior. Aí temos a operação chamada back-to-back, que é uma mera operação financeira. Pelo fato de que a mercadoria não sai do país, nem entra no país.
O vendedor, que está no meio, e que está fazendo a operação back-to-back, compra a mercadoria num terceiro país, e instrui a empresa de quem comprou, a enviar a mercadoria a outro país. Para o seu cliente, a quem ele a vendeu.
O vendedor, no terceiro país, fará efetivamente uma exportação. O comprador, de outro terceiro país, fará efetivamente, uma importação.
A empresa que determinou a seu fornecedor o envio da mercadoria a terceiro país, o instruirá a enviar todos os documentos a ele próprio, que é seu comprador. Ele pagará o seu fornecedor, reterá a fatura comercial recebida, e qualquer outro documento do fornecedor, e emitirá sua própria fatura comercial contra seu cliente, naturalmente, por um preço maior, ganhando, assim, na diferença, nessa operação financeira.
Portanto, nota-se que quem está no meio, fazendo a operação back-to-back, realmente não faz importação nem exportação, e nem qualquer trâmite alfandegário em seu país.
21 de setembro de 2023
Samir,
Se possuo uma operação back to back omde o envio das mercadorias que compro aqui no Brasil e envio para países de américa latina que possuem o acordo bilateral para o certificado EUR1 que concede descontos de impostos. Esses impostos seriam perdidos? O que me suportaria legalmente para que o mercado recebedor na américa latina não perca esses benefícios?
20 de outubro de 2023
Marlon, bom dia
Desculpe o atraso. Me passou depercebido.
Esta operação não é back-to-back. É uma exportação normal.
Back-to-back é quando você compra uma mercadoria em outro país, e determina a remessa para outro, sem passar pelo Brasil. Aí não tem impostos de exportação nem importação.
anraços