Surpresas no comércio exterior – 41 (operação back to back)

 

Nem sempre a realização de uma compra ou venda no comércio exterior, enseja uma importação ou exportação de mercadoria. Ela pode ser apenas uma mera operação financeira, em que o ganho se dá na diferença de preços de compra e venda.

Sabemos que na importação, há uma entrada de mercadoria no país, com todos os trâmites alfandegários necessários. É obrigatória uma autorização para operação no comércio exterior e, para a entrada da mercadoria e, ao final, resumindo nosso processo, a obrigatoriedade de preenchimento de uma DI – Declaração de Importação ou DUIMP – Declaração Única de Importação.

Na exportação, há uma saída de mercadoria do país, com todos os trâmites alfandegários necessários. É obrigatória uma autorização para operação no comércio exterior e, para a saída da mercadoria, ao final, resumidamente, a obrigatoriedade do preenchimento e cumprimento de deveres de uma DU-E – Declaração Única de Exportação.

Como dito acima, para a realização de uma venda ou compra, nem sempre é necessário tudo isso. E como isso é feito?

Quando se vende uma mercadoria, ela pode ser produzida no país pelo vendedor, ou comprada no país, de outra empresa, para a venda ao exterior.

Como também pode ser comprada no exterior, e vendida ao exterior. Aí temos a operação chamada back-to-back, que é uma mera operação financeira. Pelo fato de que a mercadoria não sai do país, nem entra no país.

O vendedor, que está no meio, e que está fazendo a operação back-to-back, compra a mercadoria num terceiro país, e instrui a empresa de quem comprou, a enviar a mercadoria a outro país. Para o seu cliente, a quem ele a vendeu.

O vendedor, no terceiro país, fará efetivamente uma exportação. O comprador, de outro terceiro país, fará efetivamente, uma importação.

A empresa que determinou a seu fornecedor o envio da mercadoria a terceiro país, o instruirá a enviar todos os documentos a ele próprio, que é seu comprador. Ele pagará o seu fornecedor, reterá a fatura comercial recebida, e qualquer outro documento do fornecedor, e emitirá sua própria fatura comercial contra seu cliente, naturalmente, por um preço maior, ganhando, assim, na diferença, nessa operação financeira.

Portanto, nota-se que quem está no meio, fazendo a operação back-to-back, realmente não faz importação nem exportação, e nem qualquer trâmite alfandegário em seu país.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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2 Comments

  1. Samir,
    Se possuo uma operação back to back omde o envio das mercadorias que compro aqui no Brasil e envio para países de américa latina que possuem o acordo bilateral para o certificado EUR1 que concede descontos de impostos. Esses impostos seriam perdidos? O que me suportaria legalmente para que o mercado recebedor na américa latina não perca esses benefícios?

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    • Marlon, bom dia
      Desculpe o atraso. Me passou depercebido.
      Esta operação não é back-to-back. É uma exportação normal.
      Back-to-back é quando você compra uma mercadoria em outro país, e determina a remessa para outro, sem passar pelo Brasil. Aí não tem impostos de exportação nem importação.
      anraços

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