Mas que droga! por Percival Puggina

 

Percival Puggina

Ninguém poderá dizer que dissimulo minhas convicções. Bem antes, eu as alardeio porque é para apresentá-las a outros que escrevo. De fato, não tenho objetivos adicionais quando sento diante do computador toda manhã ou quando, aos sábados ou domingos, gravo um vídeo. Assim, meus habituais sabem que sou um conservador e, por isso, um institucionalista.
Instituições deveriam vir com uma bula, como remédios, cujos textos sintetizam a informação de que, se ruim com eles, pior sem eles.

Nosso modelo institucional é uma condenação eterna à instabilidade política, jurídica e econômica. Infelizmente, os congressistas que deveriam alterá-lo são os principais beneficiários desse modelo. Mesmo assim, pior sem eles. Seu misto de omissão e tolerância tem tolerado que o STF invada o seu “quadrado” e passe a dispor, segundo seu bel prazer, sobre temas que não integram seu elenco de conhecimentos ou competências. Como terras indígenas, contribuição sindical, armas, drogas, etc..

Que droga! Vejamos o caso da descriminalização do consumo de maconha, com a distinção entre consumidor e traficante, a ser feita na balancinha…  Em nota conjunta publicado no dia 16 de agosto, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria afirmam (íntegra aqui):

– “Trata-se de droga que causa dependência gravíssima, com importantíssimos danos físicos e mentais, inclusive precipitando quadros psicóticos (alguns não reversíveis) ou agravando sintomas e a evolução de padecentes de comorbidades mentais de qualquer natureza, dificultando seu tratamento, levando a prejuízos para toda a vida”.

– “O consumo de drogas também contribui para a maior incidência de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios, com redução no mundo e aumento no Brasil”.

– “É nos países com maior rigor no enfrentamento às drogas que há diminuição do número de casos de dependência química e de violência relacionada ao consumo e tráfico dessas substâncias”.

No ano passado, a ABP já afirmara (íntegra aqui):

 “Não há evidências científicas suficientes que justifiquem o uso de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, bem como de outras substâncias psicoativas, ao desenvolvimento e agravamento de doenças mentais”.

– “O uso e abuso das substâncias psicoativas presentes na cannabis causam dependência química, podem desencadear quadros psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de doenças mentais já diagnosticadas”.

– “No Brasil, o Conselho Federal de Medicina – CFM autoriza o uso compassivo do CBD apenas para crianças e adolescentes com epilepsia de difícil tratamento, por meio da Resolução nº 2.113 de 2014”.

– “As evidências atuais apoiam, no mínimo, uma forte associação do uso de cannabis com o aparecimento de transtornos psiquiátricos. Os adolescentes são particularmente vulneráveis ​​a danos, devido aos efeitos da cannabis no desenvolvimento neurológico”.

O Presidente da ABP, Antônio Geral da Silva, falando em audiência pública no Senado há pouco mais de duas semanas, destacou a relação entre o assustador índice de suicídios no Brasil e consumo de álcool e outras drogas. Explicitando a maconha, perguntou, dirigindo-se ao seu conterrâneo, senador Rodrigo Pacheco que presidia a audiência pública (íntegra do vídeo aqui): “E nós estamos falando em liberação? … Como nós vamos liberar? Como nós vamos facilitar o acesso? Isso é desconhecimento da matéria científica sobre o uso e consumo de álcool e outras drogas e especificamente da maconha. Sabem qual é a quantidade prevista que é segura para o consumo da maconha? Zero! Não há quantidade segura de uso da maconha. Se há que banir uma droga da terra é a maconha”.

Já debati muito sobre esse assunto e conheço a linha de abordagem de quem defende a liberação. Muitos dos que defendem são usuários. Usuários  ou não, segundo essa linha de raciocínio, o indivíduo tem o direito de comprar a droga, de se drogar, de vender as tábuas da parede da casa de seus pais, de desgraçar a vida dos que com ele convivem, de fazer com que todos à sua volta adoeçam e de não ser contido e nem tratado a contragosto. É o perigosíssimo discurso dos direitos sem deveres. Quando ele se reproduz na sociedade, está sendo organizada a estrutura psicossocial de uma vida em comum que será mistura de sanatório geral e presídio central.

Não pode haver direitos sem deveres, sendo que aqueles vêm depois destes. Não pode haver liberdade sem responsabilidade, sendo que aquela vem depois desta.

Quando o ser humano não é educado a dizer não a seus desejos e impulsos, pela família ou círculo de convivência, nem pelo rigor da lei, favorece-se o caminho para o transtorno de personalidade antissocial. Tratar de dependência química passando ao largo dessa evidência, ou, mais grave ainda, afirmando o direito de não ser a pessoa submetida a algo que não deseja nem autoriza (como se estivéssemos tratando de uma dieta de legumes), simplesmente não tem cabimento.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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