Surpresas no comércio exterior – 100 (importação nos Incoterms® 2020 CPT e CIP
Você costuma importar nestes dois termos dos Incoterms®? Sabe como eles funcionam? Sabe o risco que assume? E da falta de controle do comprador sobre a logística?
São dois termos mais favoráveis ao vendedor do que ao comprador. Aliás, em termos de riscos, nada favorável ao comprador, pelo contrário.
São termos em que o vendedor é responsável por toda a logística, da origem ao destino estabelecido. É o vendedor quem contrata e paga todos os modos de transporte, e no CIP também contrata e paga o seguro e coloca o comprador como beneficiário.
Mas, apesar de contratar e pagar tudo, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador quando a embarca no veículo do primeiro transportador, na origem, cessando sua responsabilidade, não importando quantos transportadores estejam envolvidos na operação até o destino estabelecido.
O comprador, por sua vez, não contrata nada, não paga nada, não tem controle algum sobre a logística. Mas, mesmo assim, é responsável por todo o risco a partir da origem, da entrega da mercadoria pelo vendedor ao primeiro transportador.
Assim, resumindo, o vendedor contrata e paga tudo, mas não assume nada. O comprador não contrata nem paga nada, mas assume absolutamente tudo.
Se costuma importar nestes termos, e conhece suas responsabilidades neles, tudo bem. Se não conhece, agora já pode avaliar melhor seus riscos assumidos.