Surpresas no comércio exterior – 100 (importação nos Incoterms® 2020 CPT e CIP

 

Você costuma importar nestes dois termos dos Incoterms®? Sabe como eles funcionam? Sabe o risco que assume? E da falta de controle do comprador sobre a logística?

São dois termos mais favoráveis ao vendedor do que ao comprador. Aliás, em termos de riscos, nada favorável ao comprador, pelo contrário.

São termos em que o vendedor é responsável por toda a logística, da origem ao destino estabelecido. É o vendedor quem contrata e paga todos os modos de transporte, e no CIP também contrata e paga o seguro e coloca o comprador como beneficiário.

Mas, apesar de contratar e pagar tudo, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador quando a embarca no veículo do primeiro transportador, na origem, cessando sua responsabilidade, não importando quantos transportadores estejam envolvidos na operação até o destino estabelecido.

O comprador, por sua vez, não contrata nada, não paga nada, não tem controle algum sobre a logística. Mas, mesmo assim, é responsável por todo o risco a partir da origem, da entrega da mercadoria pelo vendedor ao primeiro transportador.

Assim, resumindo, o vendedor contrata e paga tudo, mas não assume nada. O comprador não contrata nem paga nada, mas assume absolutamente tudo.

Se costuma importar nestes termos, e conhece suas responsabilidades neles, tudo bem. Se não conhece, agora já pode avaliar melhor seus riscos assumidos.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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