Surpresas no comércio exterior – 105 (agente e pagamento de comissão)

 

Quando uma operação de comércio exterior tem um agente, podendo ser do vendedor ou do comprador, estará envolvida uma comissão pela sua participação na venda ou compra. Essa comissão é combinada entre o vendedor ou comprador e o agente.

Concluída a operação de venda ou compra, sendo devida a comissão de agente, ela será paga de acordo com o combinado entre as partes

Se ele estiver em território nacional da parte que lhe paga, receberá sua comissão em moeda nacional. Se estiver localizado em território estrangeiro, o que costuma acontecer, receberá sua comissão em seu país ou outro a ser determinado por ele.

O pagamento da comissão de agente pode ser estabelecido de várias formas, por exemplo, deduzida na fatura, em conta gráfica, a remeter.

A deduzida na fatura ocorre quando o agente atua como representante, sendo o próprio comprador da mercadoria. E será ele que a venderá ao destinatário final. Nesse caso, a exportação é faturada contra o próprio agente, sendo que ele pagará apenas o valor líquido da fatura comercial, já deduzida sua comissão de agente, em que o seu ganho é a diferença pelo qual a venderá ao comprador final.

A comissão em conta gráfica é aquela que será paga pelo vendedor ao agente pelo próprio banco recebedor do montante da operação. O exportador emitirá a fatura comercial contra o comprador pelo valor total da venda, com a comissão inclusa. Ao remeter os documentos pelo seu banco ao banco do comprador no exterior, ele instruirá este a receber o valor total e a transferir a ele o valor líquido, sem a comissão do agente. E determinará que a diferença seja paga, simultaneamente, ao agente.

Na comissão a remeter, o faturamento, da mesma forma que na conta gráfica, será pelo valor total da operação. O exportador emitirá a fatura comercial pelo valor total da venda, com a comissão incluída. Ao remeter os documentos pelo seu banco ao banco do comprador no exterior, ele o instruirá a receber o valor total e transferir a ele todo esse valor. Posteriormente, conforme combinado entre eles, será feita a remessa da comissão ao agente. Isso pode ser feito para cada operação ou para várias operações. Pode ser para uma determinada quantidade de vendas ou mensal, semestral etc.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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