Surpresas no comércio exterior – 107 (Incoterms® e a que se refere)
As regras Incoterms®, da CCI – Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, França, são regras que não se referem a tudo que está num contrato de compra e venda, e nem a tudo que se refere a comércio exterior.
É um instrumento bastante restrito, de pequena interveniência, referindo-se apenas à divisão de custos e riscos da entrega de uma mercadoria pelo vendedor ao comprador. Ou seja, que custos e riscos o vendedor assume e até que ponto, e que custos e riscos o comprador assume a partir daquele ponto. Em alguns termos este ponto é um porto, e em alguns termos este ponto é um local em terra.
Não sendo lei nem convenção internacional, mas apenas usos e costumes, ele precisa ser adequadamente incorporado ao contrato de compra e venda. Ao ser incorporado, e estando num contrato que tem validade legal, qualquer pendência deve ser julgado com base nele.
Neste ponto é bom salientar que, deve-se, a nosso juízo, e por experiência própria, nunca recorrer ao judiciário brasileiro para solucionar dúvidas sobre este assunto, bem como outros sobre comércio exterior, visto o nosso judiciário não ser do ramo e não entender sobre essa importante matéria, que representa cerca de 30% do PIB – produto interno bruto do país. Melhor recorrer arbitragem, em que o assunto é lidado por profissionais do ramo.
Os Incoterms® são, basicamente, regras que lidam, mas não regem, com transporte, logística, seguro, documentos, contratos de compra e venda. Elas apenas determinam quem faz o que, mas, não entram no mérito. Por exemplo, determina quem contrata transporte, mas não rege essa contratação. O porque é simples. Quando se vai contratar transporte, não se é mais vendedor ou comprador, assuntos exclusivos regidos pelos Incoterms®, mas, agora embarcador, o que não é seu assunto, mas assunto entre o embarcador e transportador em contrato entre eles. O mesmo com seguro, em que então a figura contratante não é mais vendedor ou comprador, mas, segurado, portanto, assunto de contrato entre segurado e seguradora. E assim por diante.