Surpresas no comércio exterior – 110 (Container: vistoriar, fotografar antes e depois)

 

Não é incomum vermos reclamações de usuários quanto a problemas apontados no container, pelo armador ou seus prepostos, por ocasião da devolução das unidades.

As reclamações podem ser de vários tipos, como container avariado, sujo, com cheiro, etc. Os armadores cobram pelas avarias, pela lavagem e limpeza do container. Alguns importadores reclamam que os containers não estavam sujos, nem foram eles que avariaram as unidades.

O problema é que os usuários nem sempre vistoriam a unidade, não fotografam, não entram no container para ver se já estão sujos ou com cheiro na retirada. Ao retirarem o container sem tomar as devidas precauções e essas pequenas providências, eles ficam sujeitos ao que os armadores dizem na devolução. Que podem ser reais ou não. Sem as verificações, fica difícil contestar.

Nesse caso, os usuários são cobrados pelas providências que o armador ou seus prepostos tomarem para conserto e/ou limpeza das unidades. É um custo que acaba pesando aos usuários, por problemas que podem não ter sido ocasionados por eles. Mas, sem a vistoria inicial, fica muito difícil provarem que não foram ocasionados por eles. E que podem já estar no container retirado, no caso sem a devida precaução e providências básicas.

Assim, nenhum exportador deve retirar qualquer container sem a devida vistoria, rodear o container para ver se há algo errado, entrar no container para ver se está limpo e se tem algum cheiro indevido.

Ao retirar o container, deve-se fotografá-lo inteiramente. Exatamente como fazem muitos estacionamentos quando entramos com nosso carro para estacionar. Eles olham tudo, fotografam e se certificam que não há nada errado. E, se tiver, avisam logo com o popular “Dr. está amassado aqui, ok”

O exportador, ao tomar essas providências, sabe que container retirou e suas condições. E, claro, deve enviar todas as fotos ao importador, que é quem devolverá o container e, se tiver algum problema, eles mostram as fotos na devolução da unidade.

Providências simples que evitam problemas e gastos.

 

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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