Surpresas no comércio exterior – 115 (Seguro e apólice global)
Nem sempre as operações de comércio exterior, em especial as importações, têm seguro contratado. O mesmo ocorre nas exportações, nos termos que o vendedor pode contratar. Sempre dizemos que não se deve importar ou exportar sem a contratação de seguro. E seguro tem que ser contratado adequadamente. Sempre dizemos que o seguro tem que ser bem feito, e que você pode ter seguro e não ter seguro.
Quando falamos que o seguro tem que ser bem feito, queremos dizer que ele deve abranger todos os riscos inerentes àquela viagem, tudo deve ser estudado amiúde.
E ao dizermos que você pode ter seguro e não ter seguro, queremos dizer que se ele não for bem contratado, e faltar alguma coisa, não adiantará nada o contratado. Se acontecer algo que não esteja segurado, não terá nada a reclamar e receber.
Mas, é interessante que quando uma empresa tem uma apólice global, de averbação, feita para todo o grupo, o seguro normalmente é colocado nesta apólice sem, as vezes, muito critério.
Não é incomum que quando a citamos, muitos de nossos alunos falam que colocam tudo nela. Quando perguntamos tudo o que, e qual dos termos dos Incoterms® colocam na apólice, vem a surpresa sobre o que é tudo.
Colocam, por exemplo, importações nos termos DAP – Delivered at Place ou DPU – Delivered Place Unloaded, que não podem colocar. Explicamos que há determinados termos que se pode colocar e outros não. Inclusive não só em apólice global, como avulsa e ou de averbação.
Só se pode contratar seguro para termos em que o comprador recebe a mercadoria no país do vendedor. Que são os termos dos grupos “E”, “F” e “C”, exceto os termos “CIP” e “CIF”, cujo seguro é de obrigação do vendedor.
O comprador não pode contratar seguro nos termos do grupo “D”, cuja mercadoria é entregue pelo vendedor no país do comprador, no local estabelecido em contrato. Esta mercadoria não é do comprador até a entrega. Assim, não pode contratar nem colocar na apólice global esta importação. Somente após a chegada ela é do comprador. Aí sim, pode fazer o que quiser em termos de seguro.