Surpresas no comércio exterior – 118 (uso de termos fora dos Incoterms®)
Como dissemos na “Surpresas no comércio exterior – 117 (uso dos Incoterms® não é obrigatório)”, as partes, vendedor e comprador não são obrigados a usar os Incoterms®, e podem optar por criar seus próprios termos, criando com isso suas próprias obrigações a cada parte, e incorporar ao contrato de venda e compra.
Existem termos que são utilizados, raramente, claro, que podem confundir os profissionais e empresas. Em nosso curso de Incoterms® 2020 mostramos três deles, relativamente parecidos com os Incoterms®, que são normalmente desconhecidos dos nossos alunos.
São os termos “C+F – Custo mais Frete”, “C+I – Custo mais Seguro” e “C+F+I – Custo mais Frete mais Seguro”.
Eles são diferentes dos Incoterms® no sinal “+”. Como se sabe, os Incoterms® são preços fechados, ou seja, as parcelas não variam quando alguma delas varia no mercado.
Consideremos, por exemplo, uma venda “CFR – Custo e Frete” com valor de US$ 100,000.00, sendo o valor da mercadoria de US$ 95,000.00 e o frete de US$ 5,000.00. Se o frete variar para cima ou para baixo, nada muda no valor da venda. O valor de US$ 100,000.00 estabelecido no contrato não muda. E assim com qualquer dos termos.
Já nestes três termos, que não são Incoterms®, o sinal “+” faz a diferença, e o preço de venda não é fechado. Na venda “C+F”, que tem o valor da mercadoria de US$ 95,000.00 não se sabe o valor da operação até que o frete seja conhecido, através da reserva de praça, que é a contratação do transporte. O valor da venda será conhecido quando se somar o valor da mercadoria ao frete contratado. Se o frete for de US$ 4,000.00 o valor da venda será de US$ 99,00.00. E assim acontece com a venda C+I ou C+F+I.
No registro da importação no Portal Único de Comércio Exterior, tanto na DUE – Declaração Única de Exportação quanto na Duimp – Declaração Única de Importação, além dos termos dos Incoterms®, elas têm também o termo OCV – Outra Condição de Venda, em que se pode registrar termos fora dos Incoterms® e mesmo de versões anteriores dos Incoterms®.
O mesmo não ocorre na DI – Declaração de Importação, ainda em uso por mais um pouco de tempo até ser totalmente substituída pela Duimp, que não tem o OCV, e não permite termos anteriores dos Incoterms® e outros que não sejam o “C+F” e o “C+F+I” que, estranhamente estão lá.