Surpresas no comércio exterior – 121 (aéreo: frete por peso ou volume)
O frete aéreo tem uma peculiaridade que o transporte marítimo não tem. Que é não dizer detalhadamente como o frete é cobrado. Não quer dizer que se esconda o frete, e o embarcador não saiba, mas, apenas, que se exige um conhecimento prévio da área sobre a cotação.
Enquanto no frete marítimo se diz exatamente tudo, se o frete é cobrado por peso, volume, unidade, etc., o transporte aéreo faz a cotação apenas por peso. Não cota por volume.
Embora a cotação seja por peso, está envolvido também o volume e, exatamente como o frete marítimo, é cobrado por peso ou volume, o que for maior e proporcionar um frete maior ao transportador.
Enquanto a relação no frete marítimo é unitária, qual seja, 1 tonelada = 1 m3, no transporte aéreo a equivalência é de 1 quilo = 6.000 cm3. O que, em grandes números, se a cotação fosse também por tonelada, a equivalência seria 1 tonelada = 6m3. Quando se divide 6m3 (que significa 6.000.000 cm por mil, se tem 6.000 cm3. E quando se divide 1 tonelada por mil, se tem 1 quilo. Então 1 quilo = 6.000cm3.
A relação pelo volume de 1 quilo = 6.000 cm3 é dada em face do peso e volume que a aeronave comporta e pode transportar. Por exemplo, no Jumbo 747 ele pode carregar cerca de 100 toneladas ou 600m3. O Antonov AN124 pode carregar até cerca de 140 toneladas ou cerca de 800m3.
Assim, no aéreo o frete é cobrado comparando 1 quilo com 6.000cm. Imaginemos uma carga com 30 quilos de peso, com medidas de 140 cm de comprimento, 80 cm de largura e 45 cm de altura.
Há que se calcular o volume da carga considerando comprimento, largura e altura, e o seu resultado deve ser dividido por 6.000. Assim, ao se considerar o que cobrar, valerá o maior. Ao multiplicarmos as três medidas teremos um volume de 504.000cm3, que dividido por 6.000 trará o resultado de 84 quilos peso/volume. Peso/volume significa um peso obtido através do volume, que deve ser comparado com o peso real da carga.
Nesse caso, o frete será cobrado por 84 quilos, que é o peso/volume da carga, que é maior do o seu peso de balança, de 30 quilos. Se a carga pesasse, por exemplo, 110 quilos, este seria o peso a considerar para pagamento do frete.