Surpresas no comércio exterior – 22 (Armador NVOCC)

 

A reserva de praça e transporte realizada diretamente com o armador dono do navio, para pequenas cargas, nem sempre é a operação mais conveniente, visto nem todos os armadores estarem dispostos a realizar a operação chamada de ship’s convenience.

Essa é a operação em que o armador recebe do embarcador uma carga pequena, que não preenche um container e, às vezes, fica muito longe disso. Assim, ele aguarda aparecerem outras cargas pequenas, para agrupar todas elas em uma única unidade de carga, naquilo que o mercado, equivocadamente, chama “consolidação de carga”.

Note que isso pode não ser uma coisa fácil de ocorrer, em especial em portos menores. É que há que ocorrer a conjugação das cargas corretas, ou seja, também pequenas, para embarque no mesmo porto, tendo o mesmo destino, sendo do mesmo tipo ou semelhante, de modo a poder ser colocada em container único.

Pode ocorrer de se ter três pequenas cargas, uma de frangos congelados, uma de queijos e uma de roupas, resultando em problemas, visto que aí já serão necessários containers diferentes para cada carga, triplicando os problemas.

Saiba que, para isso, a melhor solução pode ser a operação com um NVOCC – Non Vessel Operating Common Carrier, que podemos chamar de “armador virtual”, em face de não ter navios próprios e operar com navios de terceiros transportadores. E não um mero agente de carga, como tratado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Observe que o NVOCC é um armador natural de pequenas cargas, que são aquelas que mais lhe interessam, visto que é comum que grandes cargas sejam operadas pelos embarcadores diretamente com os armadores com navios.

Veja que para este armador, o NVOCC, é mais fácil operar as pequenas cargas, visto constituir-se de uma empresa bem menor, e ter essa operação como sua especialidade, o que não ocorre com o armador de fato, o que tem navio, em que é sempre enorme e deseja operar com containers completos e lacrados.

Como especialista na área, ele irá procurar as cargas, nem sempre esperando que elas cheguem até ele. É uma facilidade extra aos pequenos embarcadores, bem como aos pequenos consignatários/importadores de carga.

O seu frete será baseado na própria carga, e não no container, sendo cotado por tonelada ou metro cúbico, à semelhança do que ocorre com os navios de carga geral e granel. Nesse caso, para o NVOCC, esse equipamento é uma unidade de carga, que é contratado com o armador com frete pela unidade, enquanto para o embarcador, ele é um simples “porão de navio”, como se fosse um navio convencional.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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