Surpresas no comércio exterior – 3 (Fatura comercial – assinatura)

 

Fatura comercial e assinatura

Sempre que se emite documentos relativos à uma exportação, um pensamento corrente é que eles devem ser assinados. Muito natural.

Mas, surpreendentemente, temos nas operações de venda com Carta de Crédito, algo inusitado.

A Carta de Crédito é regida pela Publicação 600 da CCI – Câmara de Comércio Internacional – Paris, a “Costumes e Práticas para Créditos Documentários”.

E ela estabelece que a fatura comercial (commercial invoice) não precisa ser assinada. Pode parecer estranho, e realmente é.
Entendemos que qualquer documento deve ser assinado, mas, a CCI estabelece assim.

Mas, no Brasil, e certamente em vários outros países, isso não é aceito. A RFB exige a assinatura neste documento. E mais, pode exigir, a critério dela, assinatura com determinada cor de tinta. Já vimos muito isso.

Surpresas 2: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3542

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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