Surpresas no comércio exterior-47 (venda de free time de container?)
Todos sabemos que a navegação marítima é das mais criativas atividades que existem na cobrança do transporte. Taxas e sobretaxas estão sempre sendo criadas. De tal forma que o frete básico pode tornar-se, as vezes, irrelevante.
Ao longo das décadas temos visto isso acontecer. Com criação de novas cobranças, e/ou acréscimos naquelas já existentes.
Há algum tempo soubemos que uma nova sobretaxa, estranha, foi criada. A venda de free time de container por armador.
Sabe-se que o atraso na devolução do container, pelo importador, gera uma demurrage após o free time. E é sabido que todos execram essa cobrança. Não tanto pela sua justiça ou razão, mas pelos altos valores diários cobrados pelos atrasos.
Com a situação gerada pela pandemia a partir de 2020, a falta de containers pelos atrasos de navios, portos fechados, etc, os free times foram reduzidos.
Para não “reduzir” os prazos de devolução dos containers pelos importadores, parece que a criatividade entrou em ação novamente, e foi criada a venda de free time de container.
Interessante isso, visto que os containers não estão disponíveis para um free time mais prolongado, mas estão disponíveis para a venda desse free time para prolongar o período de devolução de containers.
Se for uma prática comum, fica difícil de entendê-la.
Parece que isso significa, em realidade, um desejo de receita maior. E, também, talvez um desejo de minorar as discussões sobre demurrage, pois elas passam a ser pagas antes, e não após o atraso e sua cobrança, o que ocorre muito tempo depois.
Esperamos não ser uma prática geral, nem permanente, o que onera mais ainda o importador e subverte o conceito de demurrage. O depois, agora vindo antes.