Surpresas no comércio exterior – 50 (vários fornecedores – B/L único?)

 

É possível fazer uma importação com um único conhecimento de transporte marítimo, se este importador comprar mercadorias, por exemplo, de 5 fornecedores? Depende dos Incoterms®. Em alguns termos sim, em outros não.

Se o comprador tiver 5 fornecedores, e comprar de todos nas condições EXW ou FCA ou FAS, não haverá qualquer problema, pois receberá as suas mercadorias em terra. Como é o comprador quem contrata o transporte marítimo com o armador, ele reservará uma praça conjunta para todas elas, e receberá do armador um bill of lading B/L).

E terá, naturalmente, 5 faturas comerciais, pois comprou de 5 fornecedores, a quem terá que pagar. Nenhum problema com o Siscomex. Fará adições por fatura comercial.

Se for uma Trading Company (TC), tudo bem. O comprador terá 5 fornecedores, e poderá comprar, ou combinar com uma TC, que esta compre as mercadorias e as revenda a ele. Aí terá apenas uma fatura comercial e um B/L.

Mas, se o termo for, por exemplo, CFR, não terá como ter a emissão de B/L único. No CFR é o vendedor que contrata o transporte e o fará apenas para sua própria mercadoria. Todos farão exatamente isso. Cada um terá seu próprio B/L, sua própria fatura comercial, e registrará na sua contabilidade a sua venda. Impossível ter apenas um B/L para todas as mercadorias. Cada vendedor é independente do outro.

Alguém perguntará, e no FOB, que temos um híbrido? O comprador contrata o transporte marítimo, mas é o vendedor que a embarca e tem que comprovar a entrega?

Como a mercadoria também é individual, cada empresa nada tendo a ver com as outras, e tendo que comprovar a entrega, que é a bordo da embarcação, terá a emissão de B/L único, apenas para sua mercadoria. O mesmo ocorrerá com os 5 fornecedores.

Aí teremos 5 fornecedores, 5 mercadorias, 5 faturas comerciais e 5 bills of lading. E cada um registrará e comprovará na sua contabilidade a sua própria venda. Assim com o recebimento do pagamento apenas da sua própria venda.

Quanto a legislação, não poderá ser diferente. Sabemos que às vezes ela não existe, ou existe e não é cumprida. Às vezes é inadequada, propositalmente ou por desconhecimento do assunto abordado e legislado.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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