Surpresas no comércio exterior – 59 (tipos de cotação de frete marítimo)

 

Temos várias formas de cotação de frete marítimo, que depende do armador. É uma questão comercial. Cada armador cota o frete como melhor lhe convier.

Uma cotação pode levar em conta apenas o peso da carga e, assim, ser cotada por tonelada (ton) métrica, que significa 1.000 quilos, não levando em conta o seu volume.

Apenas para constar, existem outras 2 toneladas (ton): A inglesa e norte-americana, que é a tonelada curta, de 2.000 libras ou 907,18486 quilogramas. E a tonelada longa, inglesa, que é correspondente a 2.240 libras ou 1.016,04704 quilogramas

A cotação pode levar em conta apenas o volume da carga, não importando o seu peso.

Pode, também, ser cotada duplamente, por peso ou volume e, nesse caso, leva-se em conta o que for maior, o que levar mais frete ao armador. A relação para isso é “1 tonelada = 1m3”. Assim, uma carga pesando, por exemplo, 10 toneladas e medindo 30m3, terá seu frete calculado pela sua metragem cúbica. Se ela tiver 10 toneladas e medir 3m3, pagará o frete pelo seu peso.

O frete pode ser cotado também por unidade, por exemplo, para container e veículo. O armador pode cotá-lo como desejar, por viagem, dia, etc.

O frete pode ser lumpsum (global) e representar um valor único. Mas, pode ser cotado como um frete básico, e acrescido de adicionais. Esses adicionais são denominados taxas e sobretaxas. Taxas referem-se à mercadoria, e sobretaxas à navegação (*). Nesse caso, o frete será a somatória de todos eles, e constará no BL. E é o valor total que deve ser usado para valoração aduaneira.

Surpresas no comércio exterior – 48 (taxas e sobretaxas no BL)

Surpresas no comércio exterior – 60 (condições de frete marítimo)

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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